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norma nº 2405/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2405 
De 24 de maio de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 16 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 
– Vigilancia Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050029.2077 339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 02.300.0239 50.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio nº 000136/2022 (Emenda Parlamentar 
nº 2021.233.33585, Dep. Patrícia Bezerra, para custeio da Saúde Animal).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 9º, da Lei nº 2399, de 11 de abril de 
2022, de forma que onde se lê: 
“36000.3828982/02-100
”, leia-se: “36000.3829892/02
-100”. 
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 23, da Lei nº 2399, de 11 de abril de 
2022, de forma que onde se lê: 
“12006.451000/1180-09
”, leia-se: 
“12006.451000/1180-12
”. 
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 39, da Lei nº 2399, de 11 de abril de 
2022, de forma que onde se lê: 
“(Emenda Parlamentar 2020.67.16259, proposta 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9204-3DB4-0715-EF47 e informe o código 9204-3DB4-0715-EF47
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
36000.1935082/01-800 
– Deputada Marta Costa)
”, leia-se: 
“(Emenda Parlamentar 
2020.67.16259 
– Deputada Marta Costa)
”. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 098/099 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9204-3DB4-0715-EF47 e informe o código 9204-3DB4-0715-EF47

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