| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Disciplina as nomeações para Cargos em Comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providencias. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE LEI Nº 2680 De 12 de novembro de 2025 Projeto de Lei nº 060/2025 Autoria: Vereador AndrÈ da Autoescola Disciplina as nomeaÁıes para Cargos em Comiss„o no ‚mbito dos Ûrg„os do Poder Executivo e Legislativo Municipal, e d· outras providÍncias. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em Sess„o Ordin·ria realizada no dia 20 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeaÁ„o para cargos em comiss„o no ‚mbito dos Ûrg„os do Poder Executivo e do Poder Legislativo do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, de pessoas que est„o inseridas nas seguintes hipÛteses: I 3 os que tenham contra sua pessoa representaÁ„o julgada procedente pela JustiÁa Eleitoral, em decis„o transitada em julgado ou proferida por Ûrg„o colegiado, em processo de apuraÁ„o de abuso do poder econÙmico ou polÌtico, desde a decis„o atÈ o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II 3 os que forem condenados, em decis„o transitada em julgado ou proferida por Ûrg„o judicial colegiado, desde a condenaÁ„o atÈ o transcurso do prazo de 8 (oito) anos apÛs o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fÈ p˙blica, a administraÁ„o p˙blica e o patrimÙnio p˙blico; b) contra o patrimÙnio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falÍncia; c) contra o meio ambiente e a sa˙de p˙blica; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenaÁ„o ‡ perda do cargo ou ‡ inabilitaÁ„o para o exercÌcio de funÁ„o p˙blica; f) de lavagem ou ocultaÁ„o de bens, direitos e valores; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 735 Ano 2025 Página 4 de 31 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos Leis 2 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE g) de tr·fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; h) de reduÁ„o ‡ condiÁ„o an·loga ‡ de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; j) praticados por organizaÁ„o criminosa, quadrilha ou bando; k) os que tenham sido condenados nas condiÁıes previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 3 <Lei Maria da Penha=. III 3 os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatÌveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV 3 os detentores de cargo na AdministraÁ„o p˙blica direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econÙmico ou polÌtico, que forem condenados em decis„o transitada em julgado ou proferida por Ûrg„o judicial colegiado, desde a decis„o atÈ o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V 3 os que forem condenados, em decis„o transitada em julgado ou proferida por Ûrg„o colegiado da JustiÁa Eleitoral, por corrupÁ„o eleitoral, por captaÁ„o ilÌcita de sufr·gio, por doaÁ„o, captaÁ„o ou gastos ilÌcitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p˙blicos em campanhas eleitorais que impliquem cassaÁ„o do registro ou do diploma, desde a decis„o atÈ o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI 3 os que forem condenados ‡ suspens„o dos direitos polÌticos, em decis„o transitada em julgado ou proferida por Ûrg„o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les„o ao patrimÙnio p˙blico e enriquecimento ilÌcito, desde a condenaÁ„o ou o tr‚nsito em julgado atÈ o transcurso do prazo de 8 (oito) anos apÛs o cumprimento da pena; VII 3 os que forem excluÌdos do exercÌcio da profiss„o, por decis„o sancionatÛria do Ûrg„o profissional competente, em decorrÍncia de infraÁ„o Ètico-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judici·rio; VIII 3 os que forem demitidos do serviÁo p˙blico em decorrÍncia de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decis„o, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judici·rio; IX 3 os servidores do Poder Executivo e Legislativo, que forem aposentados compulsoriamente por decis„o sancionatÛria, e que tenham perdido o cargo por sentenÁa ou que tenham pedido exoneraÁ„o ou aposentadoria volunt·ria na pendÍncia de processo administrativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 735 Ano 2025 Página 5 de 31 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico 3 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Par·grafo ˙nico. A vedaÁ„o prevista no inciso II do art. 1º n„o se aplica aos crimes culposos e ‡queles definidos em lei como de menor potencial ofensivo. Art. 2º Todos os atos efetuados em desobediÍncia ‡s vedaÁıes previstas nesta Lei ser„o considerados nulos a partir da sanÁ„o desta legislaÁ„o. Art. 3º Caber· ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo do MunicÌpio, de forma individualizada, a fiscalizaÁ„o de seus atos em obediÍncia a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos Ûrg„os competentes informaÁıes e documentos que entender necess·rios para o cumprimento das exigÍncias legais. Art. 4º O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, ter· ciÍncia das restriÁıes e declarar· por escrito n„o se encontrar inserido nas vedaÁıes do art. 1º, independentemente da apresentaÁ„o de Atestado de Antecedentes Criminais. Art. 5º As den˙ncias de descumprimento da Lei dever„o ser encaminhadas ao MinistÈrio P˙blico que ordenar· as providÍncias cabÌveis na espÈcie. Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaÁ„o. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 12 (doze) dias do mÍs de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secret·rio Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 735 Ano 2025 Página 6 de 31 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico