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norma nº 2681/2025

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 2681 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública das informações relativas ao estoque de medicamentos nas farmácias públicas municipais e dos horários de atendimento dos profissionais de saúde nas unidades do SUS no Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2681 
De 12 de novembro de 2025 
Projeto de Lei nº 061/2025 
Autoria: Vereador AndrÈ da Autoescola 
Dispıe sobre a obrigatoriedade de divulgaÁ„o 
p˙blica das informaÁıes relativas ao estoque de 
medicamentos nas farm·cias p˙blicas 
municipais e dos hor·rios de atendimento dos 
profissionais de sa˙de nas unidades do SUS no 
MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, e d· outras 
providÍncias. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de 
AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em 
Sess„o Ordin·ria realizada no dia 20 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a divulgaÁ„o transparente de informaÁıes 
relativas: 
I 3 ao fornecimento mensal e ao estoque de medicamentos disponÌveis nas 
farm·cias p˙blicas municipais; 
II 3 aos nomes, especialidades e hor·rios de atendimento dos profissionais de sa˙de 
atuantes nos Postos de Sa˙de e Unidades B·sicas de Sa˙de (UBSs) do SUS no MunicÌpio de 
AmÈrico Brasiliense. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal dever· divulgar, em seu sÌtio eletrÙnico oficial e nas 
redes sociais institucionais, a lista dos medicamentos disponÌveis nas farm·cias p˙blicas 
municipais. 
ß 1º A lista dever· conter, no mÌnimo, as seguintes informaÁıes: 
I 3 nome quÌmico e nome genÈrico do medicamento; 
II 3 quantidade total disponÌvel no sistema municipal de sa˙de; 
III 3 quantidade disponÌvel por unidade de farm·cia p˙blica; 
IV 3 endereÁos e hor·rios de funcionamento das farm·cias p˙blicas; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Edição nº 735
Ano 2025
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2025
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE 
V 3 data e hor·rio da ˙ltima atualizaÁ„o dos dados. 
Art. 3º Mensalmente, ser· divulgado no sÌtio eletrÙnico do MunicÌpio um relatÛrio 
consolidado contendo os nomes e as quantidades fornecidas de cada medicamento pelas farm·cias 
p˙blicas municipais. 
Art. 4º Os Postos de Sa˙de e Unidades B·sicas de Sa˙de (UBSs) dever„o 
disponibilizar, ao p˙blico, em local de f·cil visualizaÁ„o, a relaÁ„o com: 
I 3 nomes dos profissionais de sa˙de atuantes; 
II 3 respectivas especialidades 
III 3 hor·rios de atendimento em cada unidade de sa˙de. 
ß 1º A comunicaÁ„o dever· ser realizada em quadro de avisos, fixado na sala de 
espera da recepÁ„o principal da unidade. 
ß 2º O quadro dever· ser mantido sempre atualizado, com revis„o a cada troca de 
turno ou alteraÁ„o na escala de profissionais. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de 
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, podendo ser suplementadas, se necess·rio. 
Art. 6º Esta Lei ser· regulamentada, no que for aplic·vel, pelo Poder Executivo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias apÛs a data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 12 (doze) dias do mÍs de novembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secret·rio Municipal 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Edição nº 735
Ano 2025
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