| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 292 De 12 de novembro de 2025 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispıe sobre a organizaÁ„o administrativa da Prefeitura Municipal de AmÈrico Brasiliense e d· outras providÍncias. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em Sess„o Ordin·ria realizada no dia 03 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de AmÈrico Brasiliense e incluídos no <Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente=, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos p˙blicos: Quantidade DenominaÁ„o 02 Nutricionista Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei Complementar onerar„o as dotaÁıes prÛprias constantes do orÁamento vigente, suplementadas se necess·rio. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Art. 4º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 12 (doze) dias do mÍs de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secret·rio Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 735 Ano 2025 Página 11 de 31 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico