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norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera o Decreto Legislativo n° 003, de 22 de maio de 2018, para instituir o Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento".
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Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Co ' 25 de junho de 2025. 
reador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Decreto Legislativo que "Altera o Decreto Legislativo n° 003, de 22 de maio 
de 2018, para instituir o Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento." 
JUSTIFICATIVA 
A criação deste diploma de honra tem por finalidade reconhecer e valorizar as 
pessoas de origem afrodescendente que contribuem para o desenvolvimento social, 
cultural, educacional e econômico do município de ,Américo Brasiliense, bem como 
promover a igualdade racial e o respeito à diversidade. 
A homenagem leva o nome de Maria Lucinda Bento, símbolo de luta, resistência 
e representatividade da população negra em nosso município, cuja trajetória inspira as 
novas gerações e reforça o compromisso de nossa sociedade com a justiça e a equidade 
racial. 
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de 
Decreto Legislativo apresentado, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.snJe2.br— Fone: (16) 3392-3444 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° OUg /2025 
Autoria: Vereador DIEGO VIVEIROS 
Altera o Decreto Legislativo n° 003, de 22 de 
maio de 2018, para instituir o Diploma de 
Honra "Maria Lucinda Bento". 
Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao art. 1° do Decreto Legislativo n° 003, de 22 de maio 
de 2018, com a seguinte redação: 
"VI — Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento": concedido às pessoas de 
origem afrodescendente, com o objetivo de homenageá-las e promover a 
igualdade racial no município de Américo Brasiliense, a ser entregue 
anualmente no mês de novembro". 
Art. 2° O inciso I, do art. 2° do Decreto Legislativo n°003, de 22 de maio de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"1 - 
a) 
b) 
e) 
de 01 (um) Diploma de Reconhecimento Público; 
de 01 (um) Diploma de Honra ao Mérito Estudantil, se a homenagem for 
concedida a estudante de forma individual; e 
J) de 01 (um) Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento"? (NR) 
Art. 3° Fica acrescida a alínea "g", ao inciso II, do art. 2° do Decreto Legislativo n° 003, 
de 22 de maio de 2018, com a seguinte redação: 
"g) de 01. (um) Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento". 
• 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
• www.americobrasiliense.so.lee.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 400 parágrafo 1° do art. 4° do Decreto Legislativo n° 003, de 22 de maio de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° No projeto de decreto legislativo que propõe a concessão das honrarias 
Cidadão Ameriliense, Cidadão Benemérito, Diploma de Honra ao Mérito, Diploma 
de Reconhecimento Público e Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento", para 
pessoa natural, eventual vocativo referente à pessoa deverá ser escrito antes de seu 
nome civiL" (NR) 
Art. r O inciso II do § 4° do art. 5° do Decreto Legislativo n° 003, de 22 de maio de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"11—se aprovado o parecer, será a proposição devolvida ao autor, que poderá optar 
por conceder outra honraria ao homenageado, podendo, neste caso, ser 
ultrapassado o limite previsto no inciso 1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e 7' do 
Art. 2°" (NR) 
Art. 6° As despesas oriundas da aplicação deste decreto legislativo onerarão dotações 
próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Art. 7° Este decreto legislativo entra em vigor na datá de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 25 de junho de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.splee.br— Fone: (16) 3392-3444 

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