| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação de bem público. |
| native_id | 45 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2408 De 07 de junho de 2022 Dispõe sobre a afetação de bem público. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Lei, a afetação do imóvel de propriedade do município, constante na matrícula nº 19.453, Livro nº 02 – Registro Geral, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, o qual passará da classe de “bem público dominical", para a classe de “bem de uso especial ”. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 104 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B