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← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2408/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a afetação de bem público.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2408 
De 07 de junho de 2022 
Dispõe sobre a afetação de bem público. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Lei, a afetação do imóvel de 
propriedade do município, constante na matrícula nº 19.453, Livro nº 02 
– Registro Geral, do 
2.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca 
de Araraquara, Estado de São Paulo, o qual passará da classe de 
“bem público dominical", para 
a classe de “bem de uso especial
”. 
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 104 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B

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