| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2707 De 06 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar nº 50410001 (Dep. Federal João Cury) - Portaria GM/MS nº 8.260, de 26 de setembro de 2025), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais - Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010079.2106 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 05.800.0376 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/08BB-B421-DEF3-2D14 e informe o código 08BB-B421-DEF3-2D14 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/08BB-B421-DEF3-2D14 e informe o código 08BB-B421-DEF3-2D14