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norma nº 2710/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2710
De 25 de fevereiro de 2026 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), referente aos 
recursos financeiros das Emendas Parlamentares nos 09032023-2-042278, 09032023-2 e 
202390320007 (Dep. Federal Rui Falcão), modalidade de Transferência Especial (Departamento 
de Transferências da União), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 – Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0316 160.000,00 
Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), 
referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 41610003 (Deputado Marcos 
Pereira), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da União), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 – Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.802.0369 990.000,00 
Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma 
de superávit do exercício anterior. 
Art. 3º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2701, de 19 de janeiro de 2026, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1983-4F14-4E2F-FB72 e informe o código 1983-4F14-4E2F-FB72
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
“Art. 1º ................................................................................................................. 
.............................................................................................................................. 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.08 – Recursos Humanos - Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220074.2093 339040 Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - PJ 02.801.0373 200.000,00 
“”
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 
2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros: 
I – A partir da data da sua publicação, quanto às normas contidas nos artigos 1º e 
2º; e 
II – Retroativamente a 19 de janeiro de 2026, quanto à norma contida no art. 3º. 
 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2026 
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1983-4F14-4E2F-FB72 e informe o código 1983-4F14-4E2F-FB72

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