| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2411 De 07 de junho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 - Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2092 339030 Material de consumo 05.312.0243 29.088,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, do Ministério da Saúde (APS - cuidados pós-covid). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2092 339030 Material de consumo 05.312.0244 3.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 177, de 31 de janeiro de 2022, do Ministério da Saúde (Enfrentamento Covid-19). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 24.769,80 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.06 – Assistência Farmacêutica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103030054.2092 339030 Material de consumo 05.312.0245 20.000,00 XXX 103030054.2092 339032 Material de distribuição gratuita 05.312.0245 4.769,80 TOTAL 24.769,80 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.617, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério da Saúde (Incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica). Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 109/111 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B