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norma nº 295/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 295 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 295 
De 25 de fevereiro de 2026 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2026 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Américo Brasiliense, nos termos 
do artigo 37, inciso X da Constituição Federal 
de 1988, e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo￾se aposentados, pensionistas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos 
percentuais). 
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em 
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, com 
aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2º Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pelo Decreto n° 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, bem como em virtude de reorganização fundada no §1º, do 
artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala de Referência e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar nos termos do Anexo 
I.
 § 1º A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.621,00 (mil 
seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. 
 § 2º O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
 Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto 
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por determinação 
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0059-8FB7-077A-8AD3 e informe o código 0059-8FB7-077A-8AD3
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2026 
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
I 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30 
II 1.895,37 2.081,62 2.551,60 2.808,12 2.891,34 2.978,74 3.070,50 
III 2.747,09 2.827,27 2.911,46 2.999,87 3.092,70 3.190,15 3.292,49 
IV 3.538,45 3.715,37 3.901,14 4.096,20 4.301,01 4.516,06 4.741,86 
V 3.835,76 4.027,54 4.228,92 4.440,37 4.662,39 4.895,51 5.140,28 
VI 3.900,31 4.095,33 4.300,10 4.515,10 4.740,86 4.977,90 5.226,79 
VII 4.799,95 5.018,34 5.269,25 5.821,23 5.927,80 6.099,81 6.404,81 
VIII 5.720,25 6.006,26 6.306,57 6.621,90 6.952,99 7.300,64 7.665,68 
IX 6.657,00 6.989,85 7.339,34 7.706,31 8.091,63 8.496,21 8.921,02 
Anexo I 
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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