| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 295 De 25 de fevereiro de 2026 Projeto de Lei Complementar n° 003/2026 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindose aposentados, pensionistas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos percentuais). Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pelo Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, bem como em virtude de reorganização fundada no §1º, do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar nos termos do Anexo I. § 1º A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. § 2º O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por determinação Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0059-8FB7-077A-8AD3 e informe o código 0059-8FB7-077A-8AD3 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0059-8FB7-077A-8AD3 e informe o código 0059-8FB7-077A-8AD3 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G I 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30 II 1.895,37 2.081,62 2.551,60 2.808,12 2.891,34 2.978,74 3.070,50 III 2.747,09 2.827,27 2.911,46 2.999,87 3.092,70 3.190,15 3.292,49 IV 3.538,45 3.715,37 3.901,14 4.096,20 4.301,01 4.516,06 4.741,86 V 3.835,76 4.027,54 4.228,92 4.440,37 4.662,39 4.895,51 5.140,28 VI 3.900,31 4.095,33 4.300,10 4.515,10 4.740,86 4.977,90 5.226,79 VII 4.799,95 5.018,34 5.269,25 5.821,23 5.927,80 6.099,81 6.404,81 VIII 5.720,25 6.006,26 6.306,57 6.621,90 6.952,99 7.300,64 7.665,68 IX 6.657,00 6.989,85 7.339,34 7.706,31 8.091,63 8.496,21 8.921,02 Anexo I Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0059-8FB7-077A-8AD3 e informe o código 0059-8FB7-077A-8AD3