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norma nº 2711/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, altera dispositivo da Lei Municipal nº 1973, de 24 de abril de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2711
De 17 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído 
pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro 
de 2019, altera dispositivo da Lei Municipal nº 
1973, de 24 de abril de 2014 e dá outras 
providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Médicos 
pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, bem como a 
conceder ajuda de custo mensal aos profissionais vinculados ao referido Programa que atuem neste 
Município.
§ 1º O reconhecimento dos profissionais vinculados ao Programa será realizado 
pelo órgão municipal competente na área da saúde.
§ 2º A ajuda de custo mensal será concedida em pecúnia, no valor de R$ 1.100,00 
(mil e cem reais), conforme previsto no Anexo II do Anexo CIII, art. 8º, inciso XV, da Portaria de 
Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.
§ 3º O valor da ajuda de custo poderá ser alterado em conformidade com eventual 
atualização promovida pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade orçamentária do 
Município.
Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1973, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (mil 
e cem reais), destinado a cada profissional.
Parágrafo único. ..........................................................................................”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
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e custeadas também por repasses oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial para atender às despesas previstas nesta Lei, quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026 (dois 
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal

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