| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2712 De 17 de março de 2026 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 202537170021 (Dep. Márcio Alvino), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, destinados ao custeio das atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no atendimento aos seus assistidos, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440012.2033 335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05.800.0370 100.000,00 Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE partir da data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal