| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2715 De 19 de março de 2026 Projeto de Lei nº 014/2026 Autoria: Vereadores Maicon Rios e Edson do Lanche Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense, órgão de caráter consultivo, deliberativo e propositivo com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial no Município de Américo Brasiliense. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense: I – prestar assessoria ao executivo nas questões e matérias que visem a eliminação de todas as formas de discriminação racial e a valorização da diversidade étnico-racial; II – propor ações, programas e políticas que assegurem a igualdade de oportunidades e a equidade racial em todas as esferas da administração pública municipal; III – acompanhar a execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial, emitindo pareceres e recomendações bem como fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relacionada ao combate ao racismo; IV – promover o diálogo entre o poder público e a sociedade civil na construção de uma cultura antirracista; V – incentivar e apoiar projetos educativos, culturais e sociais que fortaleçam a Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4FA2-FA97-AE79-A049 e informe o código 4FA2-FA97-AE79-A049 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE identidade, a memória e a história das populações negras e demais grupos étnico-raciais; VI – propor ações voltadas à formação e capacitação de servidores públicos para o enfrentamento do racismo institucional; VII – receber e encaminhar denúncias ou manifestações referentes à discriminação racial, sugerindo providências aos órgãos competentes. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, designados pelo Chefe do Executivo, entre os seguintes órgãos: a) Departamento Municipal de Assistência Social; b) Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; c) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico - DEDEC; d) Departamento Municipal de Educação; e) Departamento Municipal de Esportes. f) Departamento Municipal de Saúde. II – 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados por entidades legalmente constituídas que atuem nas áreas de: a) movimento negro ou coletivos afro; b) cultura e arte afro-brasileira; c) organizações religiosas de matriz africana; d) educação e pesquisa; e) juventude e direitos humanos; f) organizações sociais voltadas à inclusão e diversidade racial. § 1º A composição deve respeitar a paridade entre os gêneros. § 2º O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, mediante nova indicação. § 3º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em foro próprio, com Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4FA2-FA97-AE79-A049 e informe o código 4FA2-FA97-AE79-A049 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE registro em Ata específica, observada a indicação dos representantes da Sociedade Civil por entidades não governamentais a serem eleitos em assembleia previamente convocada. § 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período conforme indicação de suas respectivas entidades e instituições, com o requisito obrigatório de cumprimento de frequência exercido no último mandato. § 5º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, não remunerado. § 6º O Conselho escolherá, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo, para mandato coincidente com o do colegiado. § 7º As deliberações do Conselho dar-se-ão por maioria simples dos votos dos conselheiros titulares presentes ou no exercício da titularidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5º Compete ao Conselho: I – elaborar seu Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento, destituição e substituição de seus representantes, a ser aprovado pela maioria de seus membros e ratificado por ato do Prefeito; II – propor ao Executivo planos e metas de promoção da igualdade racial; III – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com universidades e entidades da sociedade civil; IV – acompanhar a aplicação de recursos destinados a políticas de igualdade racial; V – promover campanhas públicas, eventos e seminários voltados à conscientização e combate ao racismo; VI – encaminhar relatórios anuais de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4FA2-FA97-AE79-A049 e informe o código 4FA2-FA97-AE79-A049 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE CAPÍTULO IV Da Indicação para o Diploma de Honra “Maria Lucinda Bento” Art. 6º O Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense terá, entre suas competências, a de deliberar e indicar anualmente a pessoa a ser honrada com o Diploma de Honra “Maria Lucinda Bento”, concedido pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em reconhecimento à contribuição para o desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico e político da população negra do município. § 1º A indicação deverá ocorrer mediante processo participativo e transparente, observando critérios de representatividade, histórico de atuação e relevância do trabalho prestado em prol da igualdade racial e do combate ao racismo. § 2º O nome indicado pelo Conselho será encaminhado formalmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para apreciação e homologação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4FA2-FA97-AE79-A049 e informe o código 4FA2-FA97-AE79-A049