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norma nº 2716/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a garantia de vagas para alunos com deficiência e mobilidade reduzida no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2716
De 17 de abril de 2026
Projeto de Lei nº 019/2026
Autoria: Vereador Maicon Rios
Dispõe sobre a garantia de vagas para alunos 
com deficiência e mobilidade reduzida no 
estabelecimento de ensino mais próximo de sua 
residência e dá outras providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurada a garantia de vaga, no estabelecimento de ensino da rede 
pública municipal mais próximo de sua residência, aos alunos com deficiência e aos alunos com 
mobilidade reduzida, em todos os níveis da educação básica. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com mobilidade 
reduzida aquela que possua dificuldade permanente ou temporária de locomoção. 
Art. 2° A matrícula deverá ser efetivada dentro do período oficial estabelecido 
pela Diretoria Municipal de Educação, respeitada a prioridade prevista nesta Lei. 
Parágrafo único. Para fins de matrícula, além da documentação exigida pela rede 
municipal de ensino, deverá ser apresentado: 
I – comprovante de residência no Município; 
II – relatório ou laudo médico que comprove a deficiência ou condição de 
mobilidade reduzida, contendo, quando couber, a Classificação Internacional de Doenças (CID). 
Art. 3° Os estabelecimentos de ensino deverão priorizar a adequação de seus 
espaços físicos, mobiliário e acessibilidade arquitetônica, garantindo condições adequadas de 
permanência, segurança e autonomia aos alunos beneficiados por esta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois 
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal

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