| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2717 De 17 de abril de 2026 Projeto de Lei nº 020/2026 Autoria: Vereador Maicon Rios Institui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Américo Brasiliense, o Programa Municipal “Cidadania Jovem”, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à educação para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas e ao incentivo à emissão do título de eleitor, especialmente entre jovens. Art. 2º O Programa “Cidadania Jovem” tem como objetivos: I – promover a educação para a cidadania, com foco na democracia, nos direitos e deveres do cidadão e no fortalecimento da participação social; II – incentivar o alistamento eleitoral, especialmente de jovens a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade; III – difundir conhecimentos sobre o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral e o sistema de votação; IV – estimular a compreensão do papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma educativa e acessível; V – fomentar o protagonismo juvenil e a participação consciente na vida pública. Art. 3º As ações do Programa “Cidadania Jovem” poderão ser desenvolvidas junto: I – aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino; II – aos estudantes das escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação entre a Diretoria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação; 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE III – ao projeto “Parlamento Jovem” no âmbito da Câmara Municipal, que tem por objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes do município de Américo Brasiliense. Parágrafo único. O plano pedagógico do Programa ainda poderá prever apresentações públicas e momentos de diálogo com a comunidade, com a finalidade de ampliar o alcance das ações educativas, fortalecer a participação social e promover a cidadania de forma inclusiva e democrática. Art. 4º As ações educativas poderão incluir, entre outras atividades: I – palestras, oficinas e rodas de conversa; II – atividades pedagógicas interdisciplinares; III – simulações de votação; IV – debates orientados sobre cidadania, democracia e participação política; V – distribuição de materiais educativos físicos ou digitais. Art. 5º Em anos eleitorais, as atividades do Programa “Cidadania Jovem” deverão ser realizadas preferencialmente no primeiro semestre, respeitando o calendário eleitoral, de modo a ocorrer antes do prazo final para emissão ou regularização do título de eleitor, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Art. 6º As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e institucional, devendo o conteúdo limitar-se à formação cidadã e ao funcionamento das instituições democráticas. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias e convênios com a Justiça Eleitoral, universidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos, visando apoio técnico, pedagógico e institucional à execução do Programa. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes, cronograma e formas de implementação do Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal