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norma nº 2717/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2717
De 17 de abril de 2026
Projeto de Lei nº 020/2026
Autoria: Vereador Maicon Rios
Institui o Programa Municipal "Cidadania 
Jovem", voltado à educação para a cidadania, 
ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento 
eleitoral, e dá outras providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal “Cidadania Jovem”, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à 
educação para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas e ao 
incentivo à emissão do título de eleitor, especialmente entre jovens. 
Art. 2º O Programa “Cidadania Jovem” tem como objetivos: 
I – promover a educação para a cidadania, com foco na democracia, nos direitos e 
deveres do cidadão e no fortalecimento da participação social; 
II – incentivar o alistamento eleitoral, especialmente de jovens a partir dos 16 
(dezesseis) anos de idade; 
III – difundir conhecimentos sobre o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral 
e o sistema de votação; 
IV – estimular a compreensão do papel dos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, de forma educativa e acessível; 
V – fomentar o protagonismo juvenil e a participação consciente na vida pública. 
Art. 3º As ações do Programa “Cidadania Jovem” poderão ser desenvolvidas junto: 
I – aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino; 
II – aos estudantes das escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação 
entre a Diretoria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
III – ao projeto “Parlamento Jovem” no âmbito da Câmara Municipal, que tem por 
objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes do município de Américo 
Brasiliense. 
Parágrafo único. O plano pedagógico do Programa ainda poderá prever 
apresentações públicas e momentos de diálogo com a comunidade, com a finalidade de ampliar o 
alcance das ações educativas, fortalecer a participação social e promover a cidadania de forma
inclusiva e democrática. 
Art. 4º As ações educativas poderão incluir, entre outras atividades: 
I – palestras, oficinas e rodas de conversa; 
II – atividades pedagógicas interdisciplinares; 
III – simulações de votação; 
IV – debates orientados sobre cidadania, democracia e participação política; 
V – distribuição de materiais educativos físicos ou digitais. 
Art. 5º Em anos eleitorais, as atividades do Programa “Cidadania Jovem” deverão 
ser realizadas preferencialmente no primeiro semestre, respeitando o calendário eleitoral, de modo 
a ocorrer antes do prazo final para emissão ou regularização do título de eleitor, conforme 
estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. 
Art. 6º As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e 
institucional, devendo o conteúdo limitar-se à formação cidadã e ao funcionamento das instituições 
democráticas. 
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias e convênios com a Justiça Eleitoral, 
universidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos, 
visando apoio técnico, pedagógico e institucional à execução do Programa. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo 
diretrizes, cronograma e formas de implementação do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois 
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal

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