| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2718 De 30 de abril de 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 305.139,70 (trezentos e cinco mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos), referente ao Termo de Convênio n° 100554/2026, firmado com a Secretaria de Governo e relações institucionais do Governo do Estado de São Paulo, tendo como objeto a reforma da pista de atletismo no Estádio Municipal Joaquim Justo, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.01 – Parques Recreativos e Desportivos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 278120050.1040 449051 Obras e instalações 02.801.0379 300.000,00 XXX 278120050.1040 449051 Obras e instalações 01.801.0379 5.139,70 TOTAL 305.139,70 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante: I - Anulação da seguinte dotação orçamentária: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.01 – Parques Recreativos e Desportivos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 157 278120050.1040 449051 Obras e instalações 01.110.0000 5.139,70 II - Excesso de arrecadação, nos termos dos arts. 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2024.104.52739 – Dep. Arlindo Chinaglia (Transferência 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Especial). Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal