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norma nº 2720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2720
De 30 de abril de 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 273.020,00 (duzentos e setenta e três mil e vinte
reais), referente aos recursos financeiros destinados ao Projeto de Atendimento Especializado ao 
Autismo, desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Termo de 
Fomento), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 – Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e 
Laboratoriais - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020079.2084 335039 Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 01.302.0000 273.020,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.14 – Centro de Informatica – Serviços, peças, acessórios e manutenções em 
geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 
(R$)
306 101220078.2012 339040
Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação -
PJ
01.305.0000 273.020,00
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 
2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e 
vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal

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