| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2722 De 30 de abril de 2026 Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE, nos termos que especifica, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE, no exercício financeiro de 2026, subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio das atividades desenvolvidas no atendimento aos seus assistidos, conforme plano de trabalho. Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior têm origem na Lei nº 2712, de 17 de março de 2026, que abriu crédito adicional especial referente à Emenda Parlamentar nº 202537170021(Dep. Márcio Alvino). Art. 3° O valor da subvenção autorizado por esta Lei é adicional ao montante concedido pela Lei Municipal nº 2697, de 18 de dezembro de 2025, constituindo-se em aporte extraordinário destinado exclusivamente ao exercício financeiro de 2026. Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal