| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2724 De 30 de abril de 2026 Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 28.397, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 35.998,77 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 221,90 metros até o ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C2", com azimute de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200401”. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) unidades autônomas, denominadas Área “C” e Área “C3”, respectivamente e abaixo descritas: I- Área “C”: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 31.174,08 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí continua 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 161,36 metros até o ponto 16E, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C3", com azimute de 0°00'00" e distância de 98,13 metros até o ponto 16D, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 43,55 metros até o ponto 17; deste segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200401”. II – Área “C3”: “Um imóvel urbano designado Área “C3”, com área superficial de 4.824,69 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 16B, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa com a Área “C2”, deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 72,66 metros até o ponto 16D; deste ponto segue confrontando com a Área “C”, com azimute de 180º00’’00’ e distância de 98,13 metros até o ponto 16E; deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776), com azimute de 264º32’11’ e distância de 60,54 metros até o ponto 16C; deste ponto segue confrontando com a área “C2” com azimute de 0º00’00’ e distância de 63,56 metros até o ponto 16B. onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200421”. Parágrafo único. Fica autorizado, nos termos desta Lei, a desafetação do imóvel descrito no inciso II, que passa a integrar a categoria de bem dominical. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal