| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2725 De 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 64.406,11 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e onze centavos), referente ao saldo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2023.233.46644 (Dep. Estadual Deputada Patrícia Gama), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.03 – Divisão de Ensino / Convênios FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 02.801.0351 14.876,43 XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material permanente 02.801.0351 49.529,68 TOTAL 64.406,11 Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 2º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal