| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense a "Festa da Padroeira", a ser celebrada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2727 De 11 de maio de 2026 Projeto de Lei nº 031/2026 Autoria: Vereador Bruno Ribeiro Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense a “Festa da Padroeira”, a ser celebrada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense a “Festa da Padroeira” do Município, a ser celebrada anualmente no mês de outubro. Art. 2º A “Festa da Padroeira” tem como objetivo: I – valorizar a cultura, a religiosidade e as tradições históricas do Município; II – promover a integração da comunidade local; III – incentivar o turismo religioso e o comércio local; IV – preservar manifestações culturais e populares relacionadas à festividade. Art. 3º As comemorações poderão contar com atividades religiosas, culturais, sociais e recreativas, tais como: I – missas, procissões e celebrações religiosas; II – apresentações culturais e musicais; III – feiras, exposições e eventos gastronômicos; IV – demais atividades que respeitem o caráter cultural e religioso da festividade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações comunitárias, empresas privadas e demais órgãos públicos para a realização da “Festa da Padroeira”, observada a legislação vigente. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal