| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2407 De 07 de junho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referente ao custeio do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.01.01 – Administração de Gabinete FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 041220003.2002 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 01.110.0000 16.800,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.01.01 – Administração de Gabinete FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 008 041220003.2002 339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 01.110.0000 16.800,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 102/103 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94B9-2286-DF4D-308B e informe o código 94B9-2286-DF4D-308B