| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2728 De 11 de maio de 2026 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 341.802,64 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente ao saldo remanescente de recurso federal de investimento vinculado à Proposta nº 12006.4510001/24-001, no âmbito do Programa Requalifica UBS – Construção – Novo PAC (UBS Porte II, Jardim Primaveras), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.17 – Manutenção, Obras e Infraestrutura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010081.1027 449051 Obras e Instalações 05.301.0357 341.802,64 Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 2º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal