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norma nº 2729/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2729 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2729
De 11 de maio de 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
crédito adicional especial no valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais),
na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.03 – Divisão de Ensino / Convênios
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 02.299.0380 76.060,00
XXX 123610032.2022 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 02.299.0380 10.606,00
XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material 
permanente
02.299.0380 75.634,00
TOTAL 162.300,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 43, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, proveniente da transferência de recursos oriundos do Termo de 
Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo
(Processo nº SEDUC-PRC-2025-01984-DM | Demanda nº 094374), relativo ao Prêmio Excelência 
Educacional, nos termos da Resolução SEDUC nº 103/2024.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 
2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e 
vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal

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