| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2729 De 11 de maio de 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.03 – Divisão de Ensino / Convênios FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 02.299.0380 76.060,00 XXX 123610032.2022 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 02.299.0380 10.606,00 XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material permanente 02.299.0380 75.634,00 TOTAL 162.300,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 43, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da transferência de recursos oriundos do Termo de Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo (Processo nº SEDUC-PRC-2025-01984-DM | Demanda nº 094374), relativo ao Prêmio Excelência Educacional, nos termos da Resolução SEDUC nº 103/2024. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal