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norma nº 237/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 237 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, para o mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 237 
De 10 de janeiro de 2022 
Projeto de Lei Complementar n° 001/2022 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação extraordinário, para o mês de 
janeiro de 2022, aos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá 
outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 06 de janeiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, o auxílio-alimentação extraordinário apenas para o mês de janeiro de 2022, no valor 
de R$ 770,34 (setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). 
§1º - O valor do auxílio-alimentação referido no caput será pago integralmente 
aos servidores públicos da Câmara Municipal que, na data da publicação desta lei, já tenham 
completado um ano ou mais de um ano de tempo de serviço na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense. 
§ 2º - O servidor público da Câmara Municipal que tiver menos de um ano de 
tempo de serviço terá o valor do auxílio-alimentação pago proporcionalmente aos meses 
trabalhados no exercício de 2021, sendo que se houver fração de dias/mês na contagem, acima 
de 15 (quinze) dias trabalhados, será contado como mês trabalhado para efeito esse cálculo. 
§3º - A regra contida do parágrafo anterior, deverá ser aplicada para pagamento 
aos servidores públicos da Câmara Municipal que estiverem afastados do serviço, a qualquer 
título. 
Art. 2º As funcionárias públicas estatutárias inativas também farão jus ao
pagamento do auxílio-alimentação referido no caput desta lei. 
Art. 3º Em nenhuma hipótese o benefício se incorporará a remuneração do 
servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 58D9-4409-BBF0-47A1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4º As despesas necessárias à execução desta norma onerarão verbas próprias 
consignadas em orçamento legislativo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
Registrada às fls. 006/007 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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