| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, para o mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 237 De 10 de janeiro de 2022 Projeto de Lei Complementar n° 001/2022 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Dispõe sobre a concessão de auxílioalimentação extraordinário, para o mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de janeiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, o auxílio-alimentação extraordinário apenas para o mês de janeiro de 2022, no valor de R$ 770,34 (setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). §1º - O valor do auxílio-alimentação referido no caput será pago integralmente aos servidores públicos da Câmara Municipal que, na data da publicação desta lei, já tenham completado um ano ou mais de um ano de tempo de serviço na Câmara Municipal de Américo Brasiliense. § 2º - O servidor público da Câmara Municipal que tiver menos de um ano de tempo de serviço terá o valor do auxílio-alimentação pago proporcionalmente aos meses trabalhados no exercício de 2021, sendo que se houver fração de dias/mês na contagem, acima de 15 (quinze) dias trabalhados, será contado como mês trabalhado para efeito esse cálculo. §3º - A regra contida do parágrafo anterior, deverá ser aplicada para pagamento aos servidores públicos da Câmara Municipal que estiverem afastados do serviço, a qualquer título. Art. 2º As funcionárias públicas estatutárias inativas também farão jus ao pagamento do auxílio-alimentação referido no caput desta lei. Art. 3º Em nenhuma hipótese o benefício se incorporará a remuneração do servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 58D9-4409-BBF0-47A1 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 4º As despesas necessárias à execução desta norma onerarão verbas próprias consignadas em orçamento legislativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. Registrada às fls. 006/007 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 58D9-4409-BBF0-47A1