| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2415 De 15 de junho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente aos recursos da Emenda Parlamentar nº 2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), demanda nº 031703 (Sistema sem Papel), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimentos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material permanente 08.302.0249 50.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 81000173, proposta 36000.1611102/01-700 (Incremento temporário do limite financeiro do MAC), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2107 339039 Material de consumo 08.302.0148 20.700,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de P. Jurídica 08.302.0148 20.700,00 Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 118/119 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823