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norma nº 244/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 244 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 
De 15 de junho de 2022 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 23, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: 
“Art. 23º ........................................................................................................ 
 .................................................................................................................... 
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração 
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao 
servidor, o recebimento do Auxílio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias 
trabalhados, independente da carga horária cumprida.” 
Art. 2º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e incluídos no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente
”, da Lei 
Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
10 Médico 
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 
02 Técnico em Farmácia 
05 Técnico de Enfermagem 
Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança 
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e 
incluída no "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala 
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa 
Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar 
o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão 
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 024/026 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Descrição Sumária: 
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor, 
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz.
Descrição Detalhada: – assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das 
ações no âmbito do Programa Criança Feliz; – atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos 
visitadores; 
– atua na organização do plano mensal de trabalho; – supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares – assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em 
articulação o CRAS. – executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social 
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório 
Jornada: Até 44 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823

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