| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 244 De 15 de junho de 2022 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 23, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: “Art. 23º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao servidor, o recebimento do Auxílio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias trabalhados, independente da carga horária cumprida.” Art. 2º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e incluídos no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente ”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: Quantidade Denominação 10 Médico 03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 02 Técnico em Farmácia 05 Técnico de Enfermagem Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e incluída no "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 024/026 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Descrição Sumária: Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor, supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz. Descrição Detalhada: – assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das ações no âmbito do Programa Criança Feliz; – atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos visitadores; – atua na organização do plano mensal de trabalho; – supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares – assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em articulação o CRAS. – executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Requisitos: Escolaridade: Ensino Superior Completo Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais Ambiente de Trabalho: Interno/Externo Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório Jornada: Até 44 horas Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823