| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2413 De 15 de junho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00 XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81 TOTAL 657.898,81 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio nº 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados no corrente exercício. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 114/115 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823