| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2414 De 15 de junho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.649.800,92 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais e noventa e dois centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.01 – Serviços de Água e Esgoto FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 175120046.1021 449051 Obras e instalações 02.100.0248 2.649.800,92 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, sendo: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) decorrente da transferência de recursos para a execução de obras e/ou serviços de saneamento básico (Programa SANEBASE) por meio do Termo de Convênio SIMA/CSAN n° 0.001/22, firmado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, com interveniência da SABESP; e R$ 649.800,92 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais e noventa e dois centavos) a serem apurados no corrente exercício. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 116/117 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B30C-98A8-F86C-4823 e informe o código B30C-98A8-F86C-4823