| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a classificação de área na forma da lei Complementar Municipal n.º65, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 249 De 07 de ju lho de 2022 Dispõe sobre classificação de área na forma da Lei Complementar Municipal n.º 065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado e classificado como Distrito Industrial (DI), constante no Art. 49, Parágrafo Único, Inciso VI, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, a área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes também no anexo que integra a presente Lei: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 111, de coordenadas N 7.594.797,33 m. e E 804.848,24 m., deste, segue a Montante pelo Ribeirão do Cruzeiro, pelo azimute de 159°25'22" e distância de 554,91 m., até o vértice 112, de coordenadas N 7.594.277,83 m. e E 805.043,27 m.; deste, segue com azimute de 159°15'47" e distância de 126,53 m., até o vértice 113, de coordenadas N 7.594.159,50 m. e E 805.088,07 m.; deste, segue com azimute de 146°07'24" e distância de 71,71 m., até o vértice 114, de coordenadas N 7.594.099,96 m. e E 805.128,04 m.; deste, segue com azimute de 124°39'29" e distância de 74,38 m., até o vértice 115, de coordenadas N 7.594.057,66 m. e E 805.189,22 m.; deste, segue com azimute de 119°38'07" e distância de 33,95 m., até o vértice 116, de coordenadas N 7.594.040,88 m. e E 805.218,73 m.; deste, segue com azimute de 102°33'41" e distância de 37,62 m., até o vértice 117, de coordenadas N 7.594.032,70 m. e E 805.255,45 m.; deste, segue com azimute de 144°57'42" e distância de 9,41 m., até o vértice 118, de coordenadas N 7.594.024,99 m. e E 805.260,86 m.; deste, segue confrontando com a RODOVIA SP-255 (RODOVIA ANTONIO MACHADO SANT’ANA), faixa de domínio de 50,00 metros lineares ou 25,00 metros do eixo, pelo azimute de 218°05'53" e distância de 528,13 m., até o vértice 119, de coordenadas N 7.593.609,37 m. e E 804.935,00 m.; deste, segue com azimute de 218°32'02" e distância de 793,99 m., até o vértice 120, de coordenadas N 7.592.988,28 m. e E 804.440,36 m.; deste, segue com azimute de 217°13'47" e distância de 349,40 m., até o vértice 121, de coordenadas N 7.592.710,08 m. e E 804.228,97 m.; deste, segue com azimute de 218°40'47" e distância de 576,96 m., até o vértice 122, de coordenadas N 7.592.259,68 m. e E 803.868,39 m.; deste, segue com azimute de 220°04'15" e distância de 187,37 m., até o vértice 123, de coordenadas N 7.592.116,29 m. e E 803.747,77 m.; deste, segue com azimute de 221°11'16" e distância de 250,05 m., até o vértice 124, de coordenadas N 7.591.928,12 m. e E 803.583,11 m.; deste, segue com azimute de 222°35'37" e distância de 149,48 m., até o vértice 125, de coordenadas N 7.591.818,07 m. e E 803.481,94 m.; deste, segue com azimute de 224°53'45" e distância de 330,93 m., até o vértice 126, de coordenadas N 7.591.583,64 m. e E 803.248,36 m.; deste, segue confrontando com o DISPOSITIVO DE Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE CRUZAMENTO DA SP-255, COM A SP-257, pelo azimute de 231°48'45" e distância de 40,60 m., até o vértice 127, de coordenadas N 7.591.558,54 m. e E 803.216,45 m.; deste, segue com azimute de 248°14'54" e distância de 34,26 m., até o vértice 128, de coordenadas N 7.591.545,85 m. e E 803.184,63 m.; deste, segue com azimute de 258°57'27" e distância de 30,47 m., até o vértice 129, de coordenadas N 7.591.540,01 m. e E 803.154,72 m.; deste, segue com azimute de 268°52'49" e distância de 30,39 m., até o vértice 130, de coordenadas N 7.591.539,42 m. e E 803.124,34 m.; deste, segue com azimute de 278°38'36" e distância de 30,43 m., até o vértice 131, de coordenadas N 7.591.543,99 m. e E 803.094,26 m.; deste, segue com azimute de 285°55'38" e distância de 96,02 m., até o vértice 132, de coordenadas N 7.591.570,34 m. e E 803.001,92 m.; deste, segue com azimute de 293°34'06" e distância de 26,48 m., até o vértice 133, de coordenadas N 7.591.580,93 m. e E 802.977,65 m.; deste, segue com azimute de 308°50'40" e distância de 26,44 m., até o vértice 134, de coordenadas N 7.591.597,51 m. e E 802.957,06 m.; deste, segue com azimute de 320°24'11" e distância de 23,38 m., até o vértice 135, de coordenadas N 7.591.615,53 m. e E 802.942,15 m.; deste, segue com azimute de 314°23'09" e distância de 30,70 m., até o vértice 136, de coordenadas N 7.591.637,00 m. e E 802.920,22 m.; deste, segue com azimute de 295°19'22" e distância de 17,47 m., até o vértice 137, de coordenadas N 7.591.644,47 m. e E 802.904,42 m.; deste, segue com azimute de 275°30'54" e distância de 29,50 m., até o vértice 138, de coordenadas N 7.591.647,31 m. e E 802.875,06 m.; deste, segue com azimute de 256°12'33" e distância de 56,71 m., até o vértice 139, de coordenadas N 7.591.633,79 m. e E 802.819,99 m.; deste, segue com azimute de 269°05'01" e distância de 22,93 m., até o vértice 140, de coordenadas N 7.591.633,42 m. e E 802.797,06 m.; deste, segue com azimute de 287°37'12" e distância de 17,31 m., até o vértice 141, de coordenadas N 7.591.638,66 m. e E 802.780,56 m.; deste, segue com azimute de 286°02'34" e distância de 70,00 m., até o vértice 142, de coordenadas N 7.591.658,01 m. e E 802.713,29 m.; deste, segue com azimute de 288°05'05" e distância de 31,06 m., até o vértice 143, de coordenadas N 7.591.667,65 m. e E 802.683,76 m.; deste, segue com azimute de 290°57'15" e distância de 31,06 m., até o vértice 144, de coordenadas N 7.591.678,76 m. e E 802.654,75 m.; deste, segue com azimute de 294°10'53" e distância de 31,07 m., até o vértice 145, de coordenadas N 7.591.691,49 m. e E 802.626,40 m.; deste, segue com azimute de 297°30'32" e distância de 31,40 m., até o vértice 146, de coordenadas N 7.591.705,99 m. e E 802.598,55 m.; deste, segue com azimute de 300°05'56" e distância de 31,73 m., até o vértice 147, de coordenadas N 7.591.721,90 m. e E 802.571,10 m.; deste, segue confrontando com a RODOVIA SP-257 (RODOVIA ANTONIO Barbieri), faixa de domínio de 50,00 metros lineares ou 25,00 metros do eixo, com azimute de 301°02'04" e distância de 602,58 m., até o vértice 148, de coordenadas N 7.592.032,56 m. e E 802.054,78 m.; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CRUZ, MATRÍCULA 12.693 – 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 552,30 m., até o vértice 149, de coordenadas N 7.592.452,07 m. e E 802.414,01 m .; deste, segue FAZENDA BOA VISTA SÃO LUIZ, MATRÍCULA 428 – 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 752,15 m., até o vértice 150, de coordenadas N 7.593.023,38 m. e E 802.903,22 m.; deste, segue através da ESTRADA MUNICIPAL (AMBAssinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 030), faixa de domínio de 12,00 metros lineares, com azimute de 40°34'26" e distância de 12,53 m., até o vértice 151, de coordenadas N 7.593.032,90 m. e E 802.911,38 m.; deste, segue FAZENDA BOA VISTA SÃO LUIZ, MATRÍCULA 428 – 2º CRI DE ARARAQUARASP, com azimute de 40°34'26" e distância de 798,09 m., até o vértice 152, de coordenadas N 7.593.639,11 m. e E 803.430,48 m.; deste, segue FAZENDA RECREIO, MATRÍCULA 3.381 – 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 973,51 m., até o vértice 153, de coordenadas N 7.594.378,55 m. e E 804.063,67 m.; deste, segue FAZENDA ANHUMAS, MATRÍCULA 12.090 – 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 474,04 m., até o vértice 110, de coordenadas N 7.594.738,62 m. e E 804.372,00 m.; deste, segue com azimute de 82°58'19" e distância de 479,84 m., até o vértice 111, de coordenadas N 7.594.797,33 m. e E 804.848,24 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro de 9.459,28 m., e uma área total de 4.274.231,546 m 2 ou 427,423 hectares ”. Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 050/053 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Anexo Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93