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norma nº 249/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 249 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre a classificação de área na forma da lei Complementar Municipal n.º65, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 249 
De 07 de ju
lho de 2022 
Dispõe sobre classificação de área na forma da 
Lei Complementar Municipal n.º 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado e classificado como Distrito Industrial (DI), constante no 
Art. 49, Parágrafo Único, Inciso VI, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, 
a área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes 
também no anexo que integra a presente Lei: 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 111, de coordenadas N 7.594.797,33 m. e E 804.848,24 m., deste, segue a Montante 
pelo Ribeirão do Cruzeiro, pelo azimute de 159°25'22" e distância de 554,91 m., até o vértice 
112, de coordenadas N 7.594.277,83 m. e E 805.043,27 m.; deste, segue com azimute de 
159°15'47" e distância de 126,53 m., até o vértice 113, de coordenadas N 7.594.159,50 m. e E 
805.088,07 m.; deste, segue com azimute de 146°07'24" e distância de 71,71 m., até o vértice 
114, de coordenadas N 7.594.099,96 m. e E 805.128,04 m.; deste, segue com azimute de 
124°39'29" e distância de 74,38 m., até o vértice 115, de coordenadas N 7.594.057,66 m. e E 
805.189,22 m.; deste, segue com azimute de 119°38'07" e distância de 33,95 m., até o vértice 
116, de coordenadas N 7.594.040,88 m. e E 805.218,73 m.; deste, segue com azimute de 
102°33'41" e distância de 37,62 m., até o vértice 117, de coordenadas N 7.594.032,70 m. e E 
805.255,45 m.; deste, segue com azimute de 144°57'42" e distância de 9,41 m., até o vértice 
118, de coordenadas N 7.594.024,99 m. e E 805.260,86 m.; deste, segue confrontando com a 
RODOVIA SP-255 (RODOVIA ANTONIO MACHADO SANT’ANA), faixa de domínio 
de 50,00 metros lineares ou 25,00 metros do eixo, pelo azimute de 218°05'53" e distância de 
528,13 m., até o vértice 119, de coordenadas N 7.593.609,37 m. e E 804.935,00 m.; deste, segue 
com azimute de 218°32'02" e distância de 793,99 m., até o vértice 120, de coordenadas N 
7.592.988,28 m. e E 804.440,36 m.; deste, segue com azimute de 217°13'47" e distância de 
349,40 m., até o vértice 121, de coordenadas N 7.592.710,08 m. e E 804.228,97 m.; deste, segue 
com azimute de 218°40'47" e distância de 576,96 m., até o vértice 122, de coordenadas N 
7.592.259,68 m. e E 803.868,39 m.; deste, segue com azimute de 220°04'15" e distância de 
187,37 m., até o vértice 123, de coordenadas N 7.592.116,29 m. e E 803.747,77 m.; deste, segue 
com azimute de 221°11'16" e distância de 250,05 m., até o vértice 124, de coordenadas N 
7.591.928,12 m. e E 803.583,11 m.; deste, segue com azimute de 222°35'37" e distância de 
149,48 m., até o vértice 125, de coordenadas N 7.591.818,07 m. e E 803.481,94 m.; deste, segue 
com azimute de 224°53'45" e distância de 330,93 m., até o vértice 126, de coordenadas N 
7.591.583,64 m. e E 803.248,36 m.; deste, segue confrontando com o DISPOSITIVO DE 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CRUZAMENTO DA SP-255, COM A SP-257, pelo azimute de 231°48'45" e distância de 
40,60 m., até o vértice 127, de coordenadas N 7.591.558,54 m. e E 803.216,45 m.; deste, segue 
com azimute de 248°14'54" e distância de 34,26 m., até o vértice 128, de coordenadas N 
7.591.545,85 m. e E 803.184,63 m.; deste, segue com azimute de 258°57'27" e distância de 
30,47 m., até o vértice 129, de coordenadas N 7.591.540,01 m. e E 803.154,72 m.; deste, segue 
com azimute de 268°52'49" e distância de 30,39 m., até o vértice 130, de coordenadas N 
7.591.539,42 m. e E 803.124,34 m.; deste, segue com azimute de 278°38'36" e distância de 
30,43 m., até o vértice 131, de coordenadas N 7.591.543,99 m. e E 803.094,26 m.; deste, segue 
com azimute de 285°55'38" e distância de 96,02 m., até o vértice 132, de coordenadas N 
7.591.570,34 m. e E 803.001,92 m.; deste, segue com azimute de 293°34'06" e distância de 
26,48 m., até o vértice 133, de coordenadas N 7.591.580,93 m. e E 802.977,65 m.; deste, segue 
com azimute de 308°50'40" e distância de 26,44 m., até o vértice 134, de coordenadas N 
7.591.597,51 m. e E 802.957,06 m.; deste, segue com azimute de 320°24'11" e distância de 
23,38 m., até o vértice 135, de coordenadas N 7.591.615,53 m. e E 802.942,15 m.; deste, segue 
com azimute de 314°23'09" e distância de 30,70 m., até o vértice 136, de coordenadas N 
7.591.637,00 m. e E 802.920,22 m.; deste, segue com azimute de 295°19'22" e distância de 
17,47 m., até o vértice 137, de coordenadas N 7.591.644,47 m. e E 802.904,42 m.; deste, segue 
com azimute de 275°30'54" e distância de 29,50 m., até o vértice 138, de coordenadas N 
7.591.647,31 m. e E 802.875,06 m.; deste, segue com azimute de 256°12'33" e distância de 
56,71 m., até o vértice 139, de coordenadas N 7.591.633,79 m. e E 802.819,99 m.; deste, segue 
com azimute de 269°05'01" e distância de 22,93 m., até o vértice 140, de coordenadas N 
7.591.633,42 m. e E 802.797,06 m.; deste, segue com azimute de 287°37'12" e distância de 
17,31 m., até o vértice 141, de coordenadas N 7.591.638,66 m. e E 802.780,56 m.; deste, segue 
com azimute de 286°02'34" e distância de 70,00 m., até o vértice 142, de coordenadas N 
7.591.658,01 m. e E 802.713,29 m.; deste, segue com azimute de 288°05'05" e distância de 
31,06 m., até o vértice 143, de coordenadas N 7.591.667,65 m. e E 802.683,76 m.; deste, segue 
com azimute de 290°57'15" e distância de 31,06 m., até o vértice 144, de coordenadas N 
7.591.678,76 m. e E 802.654,75 m.; deste, segue com azimute de 294°10'53" e distância de 
31,07 m., até o vértice 145, de coordenadas N 7.591.691,49 m. e E 802.626,40 m.; deste, segue 
com azimute de 297°30'32" e distância de 31,40 m., até o vértice 146, de coordenadas N 
7.591.705,99 m. e E 802.598,55 m.; deste, segue com azimute de 300°05'56" e distância de 
31,73 m., até o vértice 147, de coordenadas N 7.591.721,90 m. e E 802.571,10 m.; deste, segue 
confrontando com a RODOVIA SP-257 (RODOVIA ANTONIO Barbieri), faixa de 
domínio de 50,00 metros lineares ou 25,00 metros do eixo, com azimute de 301°02'04" e 
distância de 602,58 m., até o vértice 148, de coordenadas N 7.592.032,56 m. e E 802.054,78 m.; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CRUZ, MATRÍCULA 12.693 – 2º 
CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 552,30 m., até o 
vértice 149, de coordenadas N 7.592.452,07 m. e E 802.414,01 m
.; deste, segue FAZENDA 
BOA VISTA SÃO LUIZ, MATRÍCULA 428 
– 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com 
azimute de 40°34'26" e distância de 752,15 m., até o vértice 150, de coordenadas N 
7.593.023,38 m. e E 802.903,22 m.; deste, segue através da ESTRADA MUNICIPAL (AMB￾Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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030), faixa de domínio de 12,00 metros lineares, com azimute de 40°34'26" e distância de 
12,53 m., até o vértice 151, de coordenadas N 7.593.032,90 m. e E 802.911,38 m.; deste, segue 
FAZENDA BOA VISTA SÃO LUIZ, MATRÍCULA 428 
– 2º CRI DE ARARAQUARA￾SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 798,09 m., até o vértice 152, de coordenadas N 
7.593.639,11 m. e E 803.430,48 m.; deste, segue FAZENDA RECREIO, MATRÍCULA 
3.381 
– 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com azimute de 40°34'26" e distância de 973,51 m., 
até o vértice 153, de coordenadas N 7.594.378,55 m. e E 804.063,67 m.; deste, segue 
FAZENDA ANHUMAS, MATRÍCULA 12.090 
– 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, com 
azimute de 40°34'26" e distância de 474,04 m., até o vértice 110, de coordenadas N 
7.594.738,62 m. e E 804.372,00 m.; deste, segue com azimute de 82°58'19" e distância de 
479,84 m., até o vértice 111, de coordenadas N 7.594.797,33 m. e E 804.848,24 m.; ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 9.459,28 m., e uma área total de 4.274.231,546 m
2
 ou 
427,423 hectares
”. 
Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto 
do Poder Executivo. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 050/053 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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Anexo
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