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norma nº 248/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaClassifica área na forma da Lei Complementar Municipal n.º065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 248 
De 07 de ju
lho de 2022 
Classifica área na forma da Lei Complementar 
Municipal n.º 065, de 01 de dezembro de 2.006 
e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado e classificado como Zona Especial (ZE), constante no Art. 
49, Parágrafo Único, Inciso VIII, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, a 
área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes 
também no anexo que integra a presente Lei: 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 21, de coordenadas N 7.597.693,83 m. e E 806.875,10 m., deste, segue com azimute de 
125°55'15" e distância de 95,84 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.597.637,61 m. e E 
806.952,71 m.; deste, segue com azimute de 127°49'10" e distância de 96,57 m., até o vértice 
23, de coordenadas N 7.597.578,39 m. e E 807.029,00 m.; deste, segue com azimute de 
128°59'57" e distância de 31,32 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.597.558,68 m. e E 
807.053,34 m.; deste, segue com azimute de 126°06'46" e distância de 81,27 m., até o vértice 
25, de coordenadas N 7.597.510,78 m. e E 807.119,00 m.; deste, segue com azimute de 
124°30'24" e distância de 84,36 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.597.462,99 m. e E 
807.188,51 m.; deste, segue com azimute de 124°07'00" e distância de 23,50 m., até o vértice 
27, de coordenadas N 7.597.449,81 m. e E 807.207,97 m.; deste, segue com azimute de 
136°38'14" e distância de 34,42 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.597.424,79 m. e E 
807.231,60 m.; deste, segue com azimute de 122°34'02" e distância de 25,06 m., até o vértice 
29, de coordenadas N 7.597.411,30 m. e E 807.252,72 m.; deste, segue com azimute de 
131°28'24" e distância de 16,73 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.597.400,23 m. e E 
807.265,25 m.; deste, segue com azimute de 121°13'28" e distância de 21,22 m., até o vértice 
31, de coordenadas N 7.597.389,23 m. e E 807.283,40 m.; deste, segue com azimute de 
105°41'02" e distância de 10,88 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.597.386,28 m. e E 
807.293,87 m.; deste, segue com azimute de 113°25'18" e distância de 34,36 m., até o vértice 
33, de coordenadas N 7.597.372,63 m. e E 807.325,40 m.; deste, segue com azimute de 
116°37'02" e distância de 25,72 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.597.361,10 m. e E 
807.348,40 m.; deste, segue com azimute de 116°25'20" e distância de 4,68 m., até o vértice 
35, de coordenadas N 7.597.359,02 m. e E 807.352,59 m.; deste, segue com azimute de 
110°30'07" e distância de 48,64 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.597.341,98 m. e E 
807.398,15 m.; deste, segue com azimute de 115°34'11" e distância de 4,23 m., até o vértice 
37, de coordenadas N 7.597.340,16 m. e E 807.401,97 m.; deste, segue com azimute de 
81°15'27" e distância de 11,88 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.597.341,96 m. e E 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
807.413,71 m.; deste, segue com azimute de 117°49'39" e distância de 31,21 m., até o vértice 
39, de coordenadas N 7.597.327,39 m. e E 807.441,31 m.; deste, segue com azimute de 
160°17'50" e distância de 101,81 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.597.231,54 m. e E 
807.475,64 m.; deste, segue com azimute de 175°13'05" e distância de 46,88 m., até o vértice 
41, de coordenadas N 7.597.184,82 m. e E 807.479,55 m.; deste, segue com azimute de 
191°18'21" e distância de 45,13 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.597.140,57 m. e E 
807.470,70 m.; deste, segue com azimute de 208°15'54" e distância de 29,23 m., até o vértice 
43, de coordenadas N 7.597.114,82 m. e E 807.456,86 m.; deste, segue com azimute de 
185°31'42" e distância de 11,55 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.597.103,33 m. e E 
807.455,74 m.; deste, segue com azimute de 216°11'20" e distância de 53,04 m., até o vértice 
45, de coordenadas N 7.597.060,52 m. e E 807.424,42 m.; deste, segue com azimute de 
149°46'07" e distância de 22,85 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.597.040,78 m. e E 
807.435,93 m.; deste, segue com azimute de 157°42'22" e distância de 37,53 m., até o vértice 
47, de coordenadas N 7.597.006,06 m. e E 807.450,16 m.; deste, segue com azimute de 
174°29'57" e distância de 20,51 m., até o vértice 48, de coordenadas N 7.596.985,64 m. e E 
807.452,13 m.; deste, segue com azimute de 191°48'27" e distância de 18,58 m., até o vértice 
49, de coordenadas N 7.596.967,46 m. e E 807.448,33 m.; deste, segue com azimute de 
142°59'23" e distância de 14,12 m., até o vértice 50, de coordenadas N 7.596.956,18 m. e E 
807.456,83 m.; deste, segue com azimute de 170°59'28" e distância de 19,01 m., até o vértice 
51, de coordenadas N 7.596.937,40 m. e E 807.459,81 m.; deste, segue com azimute de 
156°01'09" e distância de 21,51 m., até o vértice 52, de coordenadas N 7.596.917,75 m. e E 
807.468,55 m.; deste, segue com azimute de 174°27'13" e distância de 25,60 m., até o vértice 
53, de coordenadas N 7.596.892,27 m. e E 807.471,03 m.; deste, segue com azimute de 
124°19'20" e distância de 5,67 m., até o vértice 54, de coordenadas N 7.596.889,07 m. e E 
807.475,71 m.; deste, segue com azimute de 205°42'06" e distância de 13,47 m., até o vértice 
55, de coordenadas N 7.596.876,93 m. e E 807.469,87 m.; deste, segue com azimute de 
154°37'10" e distância de 34,84 m., até o vértice 56, de coordenadas N 7.596.845,46 m. e E 
807.484,80 m.; deste, segue com azimute de 218°10'49" e distância de 725,04 m., até o vértice 
57, de coordenadas N 7.596.275,53 m. e E 807.036,63 m.; deste, segue com azimute de 
163°03'13" e distância de 60,71 m., até o vértice 58, de coordenadas N 7.596.217,45 m. e E 
807.054,32 m.; deste, segue com azimute de 163°03'13" e distância de 28,23 m., até o vértice 
59, de coordenadas N 7.596.190,45 m. e E 807.062,55 m.; deste, segue com azimute de 
165°30'04" e distância de 964,69 m., até o vértice 60, de coordenadas N 7.595.256,48 m. e E 
807.304,07 m.; deste, segue com azimute de 165°30'03" e distância de 523,27 m., até o vértice 
61, de coordenadas N 7.594.749,87 m. e E 807.435,08 m.; deste, segue com azimute de 
165°31'29" e distância de 11,77 m., até o vértice 62, de coordenadas N 7.594.738,48 m. e E 
807.438,02 m.; deste, segue com azimute de 165°31'29" e distância de 286,59 m., até o vértice 
71, de coordenadas N 7.594.460,98 m. e E 807.509,66 m.; deste, segue com azimute de 
165°31'29" e distância de 459,19 m., até o vértice 72, de coordenadas N 7.594.016,37 m. e E 
807.624,44 m.; deste, segue com azimute de 165°27'53" e distância de 469,90 m., até o vértice 
73, de coordenadas N 7.593.561,51 m. e E 807.742,38 m.; deste, segue com azimute de 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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208°00'45" e distância de 157,97 m., até o vértice 74, de coordenadas N 7.593.422,05 m. e E 
807.668,18 m.; deste, segue com azimute de 201°06'53" e distância de 113,87 m., até o vértice 
75, de coordenadas N 7.593.315,82 m. e E 807.627,16 m.; deste, segue com azimute de 
257°43'26" e distância de 71,15 m., até o vértice 76, de coordenadas N 7.593.300,70 m. e E 
807.557,64 m.; deste, segue com azimute de 201°06'30" e distância de 154,51 m., até o vértice 
77, de coordenadas N 7.593.156,55 m. e E 807.502,00 m.; deste, segue com azimute de 
153°29'25" e distância de 93,57 m., até o vértice 78, de coordenadas N 7.593.072,82 m. e E 
807.543,77 m.; deste, segue com azimute de 214°25'17" e distância de 128,94 m., até o vértice 
79, de coordenadas N 7.592.966,46 m. e E 807.470,88 m.; deste, segue com azimute de 
208°55'15" e distância de 88,20 m., até o vértice 80, de coordenadas N 7.592.889,25 m. e E 
807.428,22 m.; deste, segue com azimute de 218°30'43" e distância de 37,40 m., até o vértice 
81, de coordenadas N 7.592.859,99 m. e E 807.404,94 m.; deste, segue com azimute de 
229°33'21" e distância de 36,62 m., até o vértice 82, de coordenadas N 7.592.836,24 m. e E 
807.377,07 m.; deste, segue com azimute de 238°40'44" e distância de 66,19 m., até o vértice 
83, de coordenadas N 7.592.801,83 m. e E 807.320,52 m.; deste, segue com azimute de 
221°44'04" e distância de 100,99 m., até o vértice 84, de coordenadas N 7.592.726,46 m. e E 
807.253,29 m.; deste, segue com azimute de 226°48'16" e distância de 117,82 m., até o vértice 
85, de coordenadas N 7.592.645,81 m. e E 807.167,40 m.; deste, segue com azimute de 
344°53'18" e distância de 1.498,54 m., até o vértice 86, de coordenadas N 7.594.092,53 m. e E 
806.776,73 m.; deste, segue com azimute de 345°13'06" e distância de 595,66 m., até o vértice 
87, de coordenadas N 7.594.668,47 m. e E 806.624,76 m.; deste, segue com azimute de 
345°25'14" e distância de 777,86 m., até o vértice 88, de coordenadas N 7.595.421,29 m. e E 
806.428,95 m.; deste, segue com azimute de 350°27'13" e distância de 67,43 m., até o vértice 
89, de coordenadas N 7.595.487,79 m. e E 806.417,77 m.; deste, segue com azimute de 
345°12'44" e distância de 1.053,36 m., até o vértice 90, de coordenadas N 7.596.506,26 m. e E 
806.148,91 m.; deste, segue com azimute de 346°57'39" e distância de 125,92 m., até o vértice 
91, de coordenadas N 7.596.628,94 m. e E 806.120,50 m.; deste, segue com azimute de 
339°21'08" e distância de 26,25 m., até o vértice 92, de coordenadas N 7.596.653,49 m. e E 
806.111,24 m.; deste, segue com azimute de 319°28'12" e distância de 26,85 m., até o vértice 
93, de coordenadas N 7.596.673,90 m. e E 806.093,80 m.; deste, segue com azimute de 
37°27'12" e distância de 1.284,79 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.597.693,83 m. e E 
806.875,10 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, e uma área total de 3.945.044,00m 2
 ou 394,5044 hectares
.
”
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo destina-se à implantação de 
condomínio residencial de alto padrão. 
Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto 
do Poder Executivo. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 045/049 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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