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norma nº 250/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre classificação de área na forma de Lei Complementar Municipal n.º65, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 250 
De 07 de ju
lho de 2022 
Classifica área na forma da Lei Complementar 
Municipal n.º 065, de 01 de dezembro de 2.006 
e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado e classificado como Zona Especial (ZE), constante no Art. 
49, Parágrafo Único, Inciso VIII, da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, a 
área abaixo descrita, com seus marcos, azimutes, distâncias e suas confrontações, constantes 
também no anexo que integra a presente Lei: 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
1, de 
coordenadas N 7.598.040,93 m. e E 809.455,28 m., deste, segue confrontando com a 
ESTRADA MUNICIPAL (AMB-326), faixa de domínio de 12,00 metros lineares, com 
azimute de 132°30'10" e distância de 841,08 m., até o vértice 
2, de coordenadas N 7.597.472,67
m. e E 810.075,36 m.; deste, segue com azimute de 132°06'56" e distância de 1.735,87 m., até 
o vértice 
3, de coordenadas N 7.596.308,56 m. e E 811.363,02 m.; deste, segue confrontando 
com a ESTRADA MUNICIPAL (AMB-445), faixa de domínio de 12,00 metros lineares, 
com azimute de 174°41'10" e distância de 766,11 m., até o vértice 
4, de coordenadas N 
7.595.545,73 m. e E 811.433,97 m.; deste, segue com azimute de 175°20'46" e distância de 
526,05 m., até o vértice 
5, de coordenadas N 7.595.021,42 m. e E 811.476,65 m.; deste, segue 
através da ESTRADA MUNICIPAL (AMB-379), faixa de domínio de 12,00 metros 
lineares, com azimute de 175°20'46" e distância de 12,11 m., até o vértice 
6, de coordenadas 
N 7.595.009,35 m. e E 811.477,63 m.; deste, segue confrontando com a FAZENDA 
GOIABAL, MATRÍCULA 311 
– 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, pelo azimute de 
188°09'48" e distância de 997,04 m., até o vértice 
7, de coordenadas N 7.594.022,41 m. e E 
811.336,06 m.; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA ADÉLIA, 
MATRÍCULA 9.253 - 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, pelo azimute de 270°28'44" e 
distância de 997,83 m., até o vértice 
8, de coordenadas N 7.594.030,75 m. e E 810.338,27 m.; 
deste, segue confrontando com a FAZENDA MARUPIARA, MATRÍCULA 9.252 - 2º CRI 
DE ARARAQUARA-SP, pelo azimute de 270°42'44" e distância de 13,20 m., até o vértice 
9, 
de coordenadas N 7.594.030,92 m. e E 810.325,07 m.; deste, segue com azimute de 270°37'09" 
e distância de 1.299,10 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.594.044,95 m. e E 809.026,04 m.; deste, segue confrontando com a FAZENDA GOIABAL, MATRÍCULA 5.975 - 2º CRI 
DE ARARAQUARA-SP, pelo azimute de 11°11'39" e distância de 262,40 m., até o vértice 
11, de coordenadas N 7.594.302,36 m. e E 809.076,98 m.; deste, segue confrontando com a 
FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, MATRÍCULA.: 15.987 - 2º CRI DE ARARAQUARA-SP, 
pelo azimute de 6°48'38" e distância de 1.066,16 m., até o vértice 12, de coordenadas N 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
7.595.361,00 m. e E 809.203,41 m.; deste, segue com azimute de 359°02'13" e distância de 
193,50 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.595.554,47 m. e E 809.200,16 m.; deste, segue 
confrontando com UMA AREA DE TERRAS, MATRÍCULA 13.405 - 2º CRI DE 
ARARAQUARA-SP, pelo azimute de 6°42'28" e distância de 204,81 m., até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.595.757,88 m. e E 809.224,09 m.; deste, segue com azimute de 6°00'10" e 
distância de 323,86 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.596.079,97 m. e E 809.257,96 m.; 
deste, segue com azimute de 5°32'41" e distância de 346,07 m., até o vértice 16, de coordenadas 
N 7.596.424,41 m. e E 809.291,39 m.; deste, segue com azimute de 5°29'49" e distância de 
383,65 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.596.806,29 m. e E 809.328,14 m.; deste, segue 
com azimute de 4°38'53" e distância de 359,50 m., até o vértice 18, de coordenadas N 
7.597.164,62 m. e E 809.357,28 m.; deste, segue com azimute de 5°26'56" e distância de 273,54 
m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.597.436,92 m. e E 809.383,25 m.; deste, segue com 
azimute de 6°16'47" e distância de 376,14 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.597.810,80
m. e E 809.424,39 m.; deste, segue com azimute de 7°38'40" e distância de 232,19 m., até o 
vértice 
1, de coordenadas N 7.598.040,93 m. e E 809.455,28 m.; ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 11.210,20 m, e uma área total de 6.923.269,851 m
2
 ou 692,326 hectares
.
”
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo destina-se à implantação de 
condomínio residencial de alto padrão. 
Art. 2º As coordenadas descritas no artigo anterior, estão ajustadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 3° Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por meio de Decreto 
do Poder Executivo. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5FB9-028A-AC4B-8A93 e informe o código 5FB9-028A-AC4B-8A93
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 054/057 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Anexo 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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