| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 114 de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 246 De 1º de ju lho de 2022 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e incluído no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente ”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) emprego público de Pintor. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 033 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F