| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2420 De 1º de ju lho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 301.344,58 (trezentos e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.100.0250 301.344,58 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, sendo: R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil, e trezentos e seis mil reais) decorrente do Contrato de Repasse OGU nº 921071/2021 - Operação 1079629-48 – Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano (Pavimentação Asfáltica na Av. Álvaro Guimarães - Jd. Nossa Senhora das Graças); e R$ 14.038,58 (quatorze mil, trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) a serem apurados no corrente exercício. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 127/128 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F