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norma nº 2420/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2420 
De 1º de ju
lho de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 30 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 301.344,58 (trezentos e um mil, 
trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.100.0250 301.344,58 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, sendo: R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil, e trezentos e seis mil reais) 
decorrente do Contrato de Repasse OGU nº 921071/2021 - Operação 1079629-48 
– Programa 
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano (Pavimentação Asfáltica na Av. Álvaro 
Guimarães - Jd. Nossa Senhora das Graças); e R$ 14.038,58 (quatorze mil, trinta e oito reais e 
cinquenta e oito centavos) a serem apurados no corrente exercício. 
 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2022 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 127/128 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F

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