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norma nº 2422/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2422 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAltera a Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, Lei n° 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 24
2
2
De 21 de ju
lho de 20
2
2
Altera a Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, 
Lei nº 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras 
providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 18 de ju
lho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O 
inciso I
I, do artigo 3
4 da Lei Municipal nº 2354, de 20 de agosto de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
4 .......................................................................
...................................................................................... II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
....................................................................................”
Art. 
2º O 
inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
I 
– de até o limite de 25
%
(vinte e cinco por cento)
, do orçamento total da
s
despesa
s, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
.....................................................................................
”
Art. 
3º O 
inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .
.......................................................................
..................................................................................... 
III 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 25
%
(vinte e cinco por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV 
- ..............................................................................
”
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8D91-3BC3-98E5-F0C5 e informe o código 8D91-3BC3-98E5-F0C5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão 
suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit 
financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Art. 
6
º Revogam
-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 21
(vinte e um) dia
s do mês de
julho de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 139/140 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8D91-3BC3-98E5-F0C5 e informe o código 8D91-3BC3-98E5-F0C5

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