| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, Lei n° 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 2 2 De 21 de ju lho de 20 2 2 Altera a Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, Lei nº 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de ju lho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I I, do artigo 3 4 da Lei Municipal nº 2354, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 4 ....................................................................... ...................................................................................... II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ....................................................................................” Art. 2º O inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ....................................................................... I – de até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) , do orçamento total da s despesa s, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; ..................................................................................... ” Art. 3º O inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º . ....................................................................... ..................................................................................... III – Abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - .............................................................................. ” Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8D91-3BC3-98E5-F0C5 e informe o código 8D91-3BC3-98E5-F0C5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Revogam -se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 21 (vinte e um) dia s do mês de julho de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 139/140 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8D91-3BC3-98E5-F0C5 e informe o código 8D91-3BC3-98E5-F0C5