| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2424 De 25 de ju lho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos das Emendas Parlamentares Impositivas nos 65, 70, 84 e 92, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimento FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 381 103020060.1095 449051 Obras e instalações 01.302.0217 109.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação das seguintes dotações: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 - Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 426 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0215 99.000,00 - Unidade: 02.15.01 – Transporte e Trânsito FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 545 267820049.1019 449051 Obras e instalações 01.100.0215 10.000,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3D7-F370-69DB-0373 e informe o código D3D7-F370-69DB-0373 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 143/144 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3D7-F370-69DB-0373 e informe o código D3D7-F370-69DB-0373