| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 239 De 18 de fevereiro de 2022 Projeto de Lei Complementar n° 003/2022 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados, pensionistas e os agentes políticos em mandato eletivo, no percentual de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento). § 1º A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. § 2º O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, obedecerá à nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. § 3º O reajuste a que se refere o caput do artigo será concedido a título de revisão geral anual, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída no artigo 1º da presente Lei, por determinação do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário e observada as vedações contidas na Lei Complementar Federal nº 173/2.020. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 009/011 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Anexo I Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3