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norma nº 239/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 239 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 239 
De 18 de fevereiro de 2022 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2022 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual dos servidores do Poder Legislativo do 
Município de Américo Brasiliense, nos termos 
do artigo 37, inciso X da Constituição Federal 
de 1988, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos 
servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de 
provimento, incluindo-se aposentados, pensionistas e os agentes políticos em mandato eletivo, 
no percentual de 10,74 % (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento). 
§ 1º A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.212,00 (um 
mil e duzentos e doze reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. 
§ 2º O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
obedecerá à nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. 
§ 3º O reajuste a que se refere o caput do artigo será concedido a título de revisão 
geral anual, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto 
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída no artigo 1º da presente Lei, por 
determinação do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário e 
observada as vedações contidas na Lei Complementar Federal nº 173/2.020. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 009/011 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Anexo I
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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