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norma nº 2426/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2426 
De 25 de ju
lho de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar, e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 21 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil 
reais), referente a alteração da destinação dos recursos das Emendas Parlamentares Impositivas n
os 53, 54, 55, 56 e 57, nas dotações orçamentárias abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
426 154510044.1014 449051 Obras e Instalações 01.100.0125 54.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 
– Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
181 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 01.100.0125 2.800,00 
- Unidade: 02.15.01 
– Transporte e Trânsito 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
536 267820049.2041 339030 Material de consumo 01.100.0215 11.200,00 
545 267820049.1019 449051 Obras e instalações 01.100.0215 10.000,00 
TOTAL 21.200,00 
- Unidade: 02.18.02 
– Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
630 278130052.1042 449051 Obras e Instalações 01.100.0125 30.000,00 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3D7-F370-69DB-0373 e informe o código D3D7-F370-69DB-0373
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 149/150 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3D7-F370-69DB-0373 e informe o código D3D7-F370-69DB-0373

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