| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2417 De 1º de ju lho de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao aditivo do Termo de Fomento nº 021/2019, firmado com a Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza”, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 439 082440012.2033 335039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 01.110.0000 50.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 2409, de 07 de junho de 2022, de forma que onde se lê: “- Órgão Prefeitura: 02.16.02”, leia-se: “- Órgão Prefeitura: 02.00.00”. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 121/122 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/06F3-658A-EC4C-1F2F e informe o código 06F3-658A-EC4C-1F2F