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norma nº 2433/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDispõe sobre a denominação de próprio público municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2433 
De 05 de agosto de 2022 
Dispõe sobre a denominação de próprio público 
municipal e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado de 
“ARENINHA DR. JOÃO TIDEI NETTO
” a 
Praça Esportiva localizada na área destacada do imóvel objeto da matrícula nº 11.397, do 2º 
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca 
de Araraquara, propriedade do município de Américo Brasiliense, a saber: 
DESCRIÇÃO DA ÁREA:
“ Uma área de terras localizada dentro dos limites 
da matrícula 388, situada no Loteamento Vila Cerqueira, com frente para a Rua José Paulo Abi 
Jaudi, esquina com a Avenida Luiz Imbriani, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia￾se no marco “09” distante 99,00 metros da Avenida Josefina Dosualdo, segue em linha reta por 
15,00 metros, confrontando com Área remanescente da matrícula “833”, até encontrar o marco 
“10”; daí deflete à direita e segue por 21,00 metros, confrontando com Área remanescente da 
matrícula “833”, até encontrar o marco “11”; daí deflete à esquerda e segue por 21,00 metros, 
confrontando com Área remanescente da matrícula “833”, até encontrar o marco “12”; daí 
deflete a direita e segue por 79,00 metros, confrontando ainda com Área remanescente da 
matrícula “833”, até encontrar o marco “13”; daí deflete à direita e segue por 27,00 metros, 
confrontando com Avenida Luiz Imbriani, até o marco “07”; daí segue 14,14 metros em curva 
de concordância, confrontando com a Avenida Luiz Imbriani e Rua José Paulo Abi Jaudi, até 
encontrar o marco “08”; daí segue em linha reta por 91,00 metros, confrontando com a Rua 
José Paulo Abi Jaudi até o marco “09”, encerrando assim uma área total de 3.141,62 metros 
quadrados.
”
Art. 2º Integra a presente Lei, o anexo contendo o croqui da área descrita no 
artigo 1º. 
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 165/167 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
ANEXO 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8

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