| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 3 4 De 10 de agosto de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1 00.000 , 00 (cem mil reais ) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2106 339039 Outros serviços de Pessoa Jurídica 08.301.0232 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 839, de 12 de abril de 2022 , do Ministério da Saúde (Emenda Parlamentar nº 41260002 , proposta nº 36000.4293422/02 -200, Dep. Policial Kátia Sastre). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2 00.000 , 00 (duzentos mil reais ) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2106 339039 Outros serviços de Pessoa Jurídica 08.301.0265 200.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0247-647A-E71B-8E8C e informe o código 0247-647A-E71B-8E8C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 1.688, de 23 de junho de 2022 , do Ministério da Saúde (Emenda Parlamentar nº 81000312, proposta nº 36000.4620582/02 -200, Dep. Policial Kátia Sastre). Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2 50.000 , 00 (duzentos e cinquenta mil reais ) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de Pessoa Jurídica 08.302.0266 250.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 1.452, de 14 de junho de 2022, do Ministério da Saúde (Emenda Parlamentar nº 81000311, proposta nº 36000.4587572/02 -200, Dep. Marcos Pereira). Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 107.615,00 (cento e sete mil, e seiscentos e quinze reais ) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de Pessoa Jurídica 08.302.0267 107.615,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 731, de 05 de abril de 2022, do Ministério da Saúde Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0247-647A-E71B-8E8C e informe o código 0247-647A-E71B-8E8C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 (Emenda Parlamentar nº 39950009, proposta nº 36000.4294162/02 -200, Dep. General Peternelli). Art. 9 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1 2 . Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 10 (dez) dia s do mês de agosto de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 16 8/1 7 0 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0247-647A-E71B-8E8C e informe o código 0247-647A-E71B-8E8C