| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2429 De 05 de agosto de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0262 100.000,00 XXX 103020023.2104 339039 Outros serviços de Pessoa Jurídica 08.302.0262 50.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2022 (Emenda Parlamentar nº 2022.233.43568, Dep. Patrícia Bezerra). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 08.302.0263 100.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2022 (Emenda Parlamentar nº 2022.149.42777, Dep. Renata Abreu). Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimentos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material permanente 08.301.0260 200.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2022 (Emenda Parlamentar nº 2022.069.41510, Dep. Milton Leite Filho). Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 399.886,00 (trezentos e noventa e nove mil, e oitocentos e oitenta e seis reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimentos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material permanente 08.301.0261 399.886,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Portarias nº 1.159, de 24 de maio de 2022, e nº 1.290, de 27 de maio de 2022 (Emenda Parlamentar nº 25200015, Propostas 12006.4510001/22-002 e 12006.4510001/22-001, Dep. Carlos Zarattini). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 Art. 9º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 156/158 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8