| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 25 3 De 0 4 de agosto de 20 2 2 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e incluídos no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente ”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos : Quantidade Denominação 06 Cuidador 01 Assistente Social 12 Enfermeiro 25 Técnico de Enfermagem 02 Farmacêutico 05 Agente de Serviços Diversos 02 Fisioterapeuta 05 Recreacionista Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 0 4 (quatro) dia s do mês de agosto de 20 2 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeit o Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA58-0A69-5679-1E20 e informe o código FA58-0A69-5679-1E20 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 074/0 7 5 do livro competente n.º 0 9 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA58-0A69-5679-1E20 e informe o código FA58-0A69-5679-1E20