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norma nº 253/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 253 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 25
3
De 
0
4 de agosto de 20
2
2
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no 
dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no “Anexo I 
- Quadro do Pessoal Permanente
”, da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos
:
Quantidade Denominação
06 Cuidador
01 Assistente Social
12 Enfermeiro 25 Técnico de Enfermagem
02 Farmacêutico
05 Agente de Serviços Diversos
02 Fisioterapeuta
05 Recreacionista
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
.
Art.
4º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s
0
4
(quatro) dia
s do mês de agosto
de 20
2
2 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeit
o Municipal
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA58-0A69-5679-1E20 e informe o código FA58-0A69-5679-1E20
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 074/0
7
5 do livro competente n.º 
0
9
(nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA58-0A69-5679-1E20 e informe o código FA58-0A69-5679-1E20

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