br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 240/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 240 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no inciso III do Artigo 2º; revogar o Artigo 5º e acrescentar o Artigo 5º-A.
native_id8

Originating matéria

matéria 62 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 240 
De 18 de fevereiro de 2022 
Projeto de Lei Complementar n° 004/2022 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de 
abril de 2019 para modificar as atribuições do 
cargo de Contador, previstas no inciso III do 
Artigo 2º; revogar o Artigo 5º e acrescentar o 
Artigo 5º-A.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso III do Artigo 2º da Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
(...) 
III) CONTADOR 
Quantidade: 01 
Vencimentos: Ref. VIII 
Emprego Permanente 
– Provimento por Concurso Público 
Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara, no planejamento de projetos, 
diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo 
o Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da 
Câmara, bem como demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual 
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora à Mesa, às comissões, 
aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara, 
supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo; assina balanços e outras peças contábeis; informa o Presidente da 
Câmara quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do 
Poder Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas à Câmara 
Municipal; planeja, organiza, coordena e executa as atividades de administração 
financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, 
compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila 
informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e 
normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros 
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite 
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e 
coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta 
e coordena os trabalhos da área patrimonial e contábil 
– financeira; prepara 
relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; 
orienta, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja 
modelos e fórmulas de contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; 
controla dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualiza￾se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo 
com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara 
Municipal esteja sujeita; elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter 
obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em 
atendimento a determinações do Presidente; assessora as áreas técnicas na 
construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; atende às 
demandas dos órgãos fiscalizadores; executa outras tarefas correlatas e gera 
programas do TCE 
–SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis e outros 
programas que vierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo; dá cumprimento a outras atribuições atinentes à sua 
área de competência e executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem 
determinadas pela Presidência. 
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino. 
Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro no CRC; 
Jornada: 40 horas semanais. 
Art. 2º Fica revogado o Artigo 5º e parágrafos da Lei Complementar nº 210, de 1º de 
abril de 2019. 
Art. 3º Fica acrescido o Artigo 5º-A e parágrafos à Lei Complementar nº 210, de 1º de 
abril de 2019 com a seguinte redação: 
Art. 5º-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo 
salarial de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do 
servidor efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada. 
§ 1º Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas à do 
cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau 
de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, 
chefia e assessoramento às atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vínculo 
especial de confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento. 
§ 2º O acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes 
percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no 
exercício de uma função gratificada: 
I 
– Agente de Contratação: 35% (trinta e cinco por cento); 
II 
– Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
III 
– Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento); 
IV 
– Tesoureiro: 35% (trinta e cinco por cento). 
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente do Legislativo Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 012/014 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3

open original →