| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no inciso III do Artigo 2º; revogar o Artigo 5º e acrescentar o Artigo 5º-A. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 240 De 18 de fevereiro de 2022 Projeto de Lei Complementar n° 004/2022 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para modificar as atribuições do cargo de Contador, previstas no inciso III do Artigo 2º; revogar o Artigo 5º e acrescentar o Artigo 5º-A. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do Artigo 2º da Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° (...) III) CONTADOR Quantidade: 01 Vencimentos: Ref. VIII Emprego Permanente – Provimento por Concurso Público Atribuições: Assessora o Presidente da Câmara, no planejamento de projetos, diretrizes e metas, quanto ao aspecto administrativo-financeiro da Câmara, dirigindo o Setor de Finanças e Contabilidade da Câmara, elaborando o Orçamento da Câmara, bem como demais peças orçamentárias, para inclusão no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, tudo em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessora à Mesa, às comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; exerce o controle do Patrimônio da Câmara, supervisionando a documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; assina balanços e outras peças contábeis; informa o Presidente da Câmara quando de suas solicitações de dotações orçamentarias para compras do Poder Legislativo; promove o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal; planeja, organiza, coordena e executa as atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; compila informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escritura e/ou orienta a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; faz levantamento e organiza demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organiza e assina balancetes e Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisa demonstrativos contábeis; emite pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orienta e coordena trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orienta e coordena os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; prepara relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orienta, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planeja modelos e fórmulas de contabilidade para uso dos servidores; assessora a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controla dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizase quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elabora e emite relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessora as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; atende às demandas dos órgãos fiscalizadores; executa outras tarefas correlatas e gera programas do TCE –SISCOP,SIAPC, BLM que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados; observa as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; dá cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência e executa outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência. Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino. Escolaridade: Técnico ou Superior em Contabilidade com registro no CRC; Jornada: 40 horas semanais. Art. 2º Fica revogado o Artigo 5º e parágrafos da Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019. Art. 3º Fica acrescido o Artigo 5º-A e parágrafos à Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 com a seguinte redação: Art. 5º-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo salarial de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada. § 1º Função Gratificada é uma adição de atribuições especiais acrescidas à do cargo ou emprego público providos mediante concurso público, que exija maior grau de responsabilidade ou de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e assessoramento às atribuições do cargo efetivo, exigindo, ainda, vínculo especial de confiança de seus superiores hierárquicos, sendo de livre provimento. § 2º O acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada: I – Agente de Contratação: 35% (trinta e cinco por cento); II – Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE III – Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento); IV – Tesoureiro: 35% (trinta e cinco por cento). Art. 4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente do Legislativo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 012/014 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3