| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dó outras providências, |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 25 2 De 0 4 de agosto de 20 2 2 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O s Anexo s I, II e III, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa m a ser o s constante s desta presente Lei . Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser o constante desta presente Lei, contendo: I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos; II - Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e Básica II; III - Tabela III: Demais valores de hora trabalhada. Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no parágrafo 3º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 036, de 22 de janeiro de 2003 . Art. 3º Fica m revogado s o s parágrafo s 3º e 4º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 036, de 22 de janeiro de 2003. Art. 4 º Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica I, admitidos até a data do início da vigência desta lei, ficam reenquadrados nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir: Referência atual Reenquadramento 3 1 4 2 5 3 6 4 7 5 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 8 6 9 7 10 8 11 9 12 10 13 11 14 12 15 13 16 14 17 15 18 16 19 17 20 18 Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo, aplica -se aos ocupantes das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no “caput”. Art. 5º Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei Complementar nº 036, de 22 de janeiro de 2003. Art. 6º As especificações do emprego público de Padeiro, do “Anexo I – Quadro do Pessoal – Permanente”, passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qua l passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Art. 7º Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no “Anexo I – Quadro do Pessoal – Permanente”, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias . Art. 8º O art. 22, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são, respectivamente, os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, e os respectivos requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VII. ” Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 1 0 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2022. Art. 1 1 . Revogam -se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 0 4 (quatro) dia s do mês de agosto de 20 2 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeit o Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 061/073 do livro competente n.º 0 9 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO I QUADRO DO PESSOAL – PERMANENTE QTDE DENOMINAÇÃO REF. 27 Agente Comunitário de Saúde 1 0 10 Agente de Controle de Vetores 1 0 02 Agente de Informação e Comunicação 1 0 113 Agente de Serviços Diversos 0 1 26 Agente Escolar 0 1 02 Almoxarife 04 01 Analista da Vaca Mecânica 05 02 Arquiteto 14 02 Artesão 01 01 Assessor de Imprensa 11 08 Assistente Social 1 4 01 Atendente de Enfermagem 04 01 Auxiliar Administrativo 10 05 Auxiliar de Almoxarifado 02 15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 03 Auxiliar de Contabilidade 10 20 Auxiliar de Cozinha 01 13 Auxiliar de Encanador de Água e Esgoto 01 23 Auxiliar de Enfermagem 07 03 Auxiliar de Mecânico 01 04 Auxiliar de Padaria 01 01 Auxiliar de Tesoureiro 10 05 Auxiliar de Trânsito 05 02 Auxiliar de Tributação 07 05 Bibliotecária 10 02 Cadastrador 10 02 Carpinteiro 05 12 Coletor de Lixo 01 01 Confeiteiro 05 01 Contador 12 01 Coordenador Controle de Vetores 12 01 Coordenador de Educação Infantil 11 10 Cozinheira 01 21 Cuidador 03 11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03 25 Dentista Por Hora 02 Desenhista 08 07 Digitador 03 03 Eletricista 05 13 Encanador de Água e Esgoto 05 01 Encarregado de Água 10 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 01 Encarregado de Almoxarifado 10 01 Encarregado de Bomba D’água 02 01 Encarregado de Cemitério 03 01 Encarregado de Compras 11 01 Encarregado de Contabilidade 11 02 Encarregado de Cozinha Piloto 10 02 Encarregado de Enfermagem 10 01 Encarregado de Esgoto 10 01 Encarregado de Parques e Jardins 10 01 Encarregado de Pessoal 11 05 Encarregado de Serviços 10 26 Enfermeiro 11 01 Engenheiro Agrimensor 14 02 Engenheiro Agrônomo 14 03 Engenheiro Civil 14 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14 67 Escriturário 06 09 Farmacêutico 13 03 Fiscal de Obras 10 05 Fiscal de Postura 10 04 Fiscal de Rendas 10 10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10 05 Fisioterapeuta 11 05 Fonoaudiólogo 11 01 Inspetor de Alunos 01 02 Instrumentador Cirúrgico 10 10 Jardineiro 01 11 Leitor de Hidrômetro 05 03 Mecânico 07 50 Médico Por Hora 01 Médico do Trabalho Por hora 02 Médico Radiologista Por hora 02 Médico Veterinário 14 01 Mestre de Obras 08 07 Monitor de Educação Física 09 20 Monitor Educacional de Informática 06 60 Motorista 06 08 Motorista de Ambulância 06 10 Motorista Socorrista 10 03 Nutricionista 1 1 08 Operador de CPD Sênior 09 10 Operador de Máquina 06 07 Padeiro 05 14 Pedreiro 05 03 Pintor 05 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 08 Porteiro 08 03 Procurador Jurídico Por hora 16 Professor de Educação Física 11 105 Professor de Educação Infantil Por hora 115 Professor Educação Básica – I Por hora 70 Professor Educação Básica – II Por hora 60 Professor Substituto Educação Básica – I Por hora 30 Professor Substituto Educação Básica – II Por hora 35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora 11 Psicólogo 1 1 35 Recepcionista 03 207 Recreacionista 03 01 Secretária da Junta Militar 10 180 Servente 01 50 Serviçal de Limpeza Pública 01 01 Técnico de Agricultura 08 02 Técnico de Contabilidade 10 112 Técnico de Enfermagem 08 01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08 15 Técnico de Higiene Dental 02 01 Técnico de Química 09 13 Técnico de Radiologia 12 02 Técnico de Segurança no Trabalho 12 09 Técnico em Farmácia 08 08 Telefonista 05 03 Terapeuta Ocupacional 1 1 01 Tesoureiro 12 31 Vigia do Patrimônio Municipal 01 05 Visitador Sanitário 02 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO II QUADRO PESSOAL – COMISSIONADO QTDE DENOMINAÇÃO REF. 01 Diretor de Administração 19 01 Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente 19 01 Diretor de Compras e Licitações 19 01 Diretor de Comunicação 19 01 Diretor de Educação 22 01 Diretor de Esportes 19 01 Diretor de Finanças 19 01 Diretor de Gabinete 19 01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19 01 Diretor de Planejamento e Obras 19 01 Diretor de Promoção Social 19 01 Diretor de Recursos Humanos 19 01 Diretor de Saúde Bucal 19 01 Diretor de Saúde Médica 19 01 Diretor de Transportes e Trânsito 19 01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19 01 Chefe de Gabinete 14 01 Diretor de Serviços Urbanos 19 01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO III QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA QTDE DENOMINAÇÃO REF. 01 Assessor de Segurança de Gabinete 1 2 02 Assessor de Setor de Compras 07 01 Assessor de Setor de Cultura 07 01 Assessor de Setor de Esportes 07 01 Assessor de Setor de Licitações 07 01 Assessor de Setor de Material 07 01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07 02 Assessor de Setor de Saúde 07 02 Assessor de Setor de Tributação 07 01 Assessor de Setor Odontológico 07 01 Chefe de Setor de Água 1 4 01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14 01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14 01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14 01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14 01 Chefe de Setor de Assistência Social 14 01 Chefe de Setor de Compras 14 01 Chefe de Setor de Contabilidade 14 01 Chefe de Setor de Convênios 14 01 Chefe de Setor de Cultura 14 01 Chefe de Setor de Educação Básica 18 01 Chefe de Setor de Esgoto 14 01 Chefe de Setor de Esporte 14 01 Chefe de Setor de Informática 14 01 Chefe de Setor de Lazer 14 01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14 01 Chefe de Setor de Material 14 01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14 01 Chefe de Setor de Projetos 14 01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14 02 Chefe de Setor de Saúde 14 01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14 01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14 01 Chefe de Setor de Tesouraria 14 01 Chefe de Setor de Trânsito 14 01 Chefe de Setor de Transporte 14 01 Chefe de Setor de Tributação 14 01 Chefe de Setor de Turismo 14 01 Chefe de Setor de Zoonoses 14 01 Chefe de Setor do CRAS 14 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 01 Chefe de Setor Odontológico 14 01 Chefe de Setor de Habitação 14 01 Coordenador da Defesa Civil 1 1 01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13 01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14 07 Coordenador de Esportes - Competição 14 01 Coordenador de Informática 1 1 03 Coordenador de Programas Sociais 1 1 01 Coordenador de Saúde Mental 14 15 Coordenador de Serviços 12 01 Coordenador de Setor de Orçamento 1 1 11 Coordenador Pedagógico 1 9 02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 1 2 14 Diretor Adjunto 20 16 Diretor Administrativo 21 01 Gerente de Tecnologia da Informação 14 01 Orientador de Medidas Sócio -Educativas 1 1 01 Procurador -Geral do Município Por Hora 01 Secretário Municipal 15 02 Supervisor de Ensino 22 01 Diretor Clínico de Saúde Por Hora 01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora 01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14 02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11 04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07 01 Assessor de Setor de Lazer 07 01 Assessor de Setor de Turismo 07 01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação 01 Controlador Interno Gratificação 01 Coordenador do SAMU 13 01 Coordenador de Meio Ambiente 12 01 Coordenador do PROCON 11 01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11 01 Coordenador de CTA 11 01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO IV TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE TABELA II - VALORES HORAS/AULA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II REFERÊNCIA % VALOR HORA/AULA 1 - 19,25 2 2% 19,63 3 2% 20,00 4 2% 20,39 5 2% 20,78 6 2% 21,18 7 2% 21,59 8 2% 21,98 9 2% 22,42 10 2% 22,84 11 2% 23,28 12 2% 23,72 13 2% 24,19 14 2% 24,64 15 2% 25,11 16 2% 25,62 17 2% 26,11 18 2% 26,60 19 2% 27,12 20 2% 27,64 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE TABELA III – DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas dentista) GRAU % HORA A - 51,95 B 2% 52,98 C 2% 54,04 D 2% 55,13 E 2% 56,23 F 2% 57,35 G 2% 58,50 Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas médico), artigo 3º da Lei Complementar n.º 182/2017 e artigo 31 da Lei Complementar n.º 183/2017 GRAU % HORA A - 73,77 B 2% 75,25 C 2% 76,75 D 2% 78,28 E 2% 79,86 F 2% 81,45 G 2% 83,08 Artigo 32 da Lei Complementar n.º 183/2017 GRAU % HORA A - 126,15 B 2% 128,67 C 2% 131,24 D 2% 133,87 E 2% 136,55 F 2% 139,28 G 2% 142,06 Artigo 2º da Lei Complementar n.º 199/2018 (Médico Plantonista) GRAU % HORA A - 98,52 B 2% 100,49 C 2% 102,49 D 2% 104,54 E 2% 106,64 F 2% 108,77 G 2% 110,95 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO V PADEIRO Descrição Sumária: Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, auxiliando também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço. Descrição Detalhada: – Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a sua conclusão; – Separa os alimentos produzidos, acondicionando -os de forma apropriada, para entrega e consumo; – Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar a produção dos alimentos; – Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos: Escolaridade: Ciclo I I do Ensino Fundamental Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento Esforço Mental/Visual: Constante Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza Ambiente de Trabalho: Interno/Externo Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza Jornada: Até 44 horas Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145