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norma nº 252/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dó outras providências,
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1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 25
2
De 
0
4 de agosto de 20
2
2
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no 
dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º 
O
s Anexo
s I, II e III, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 
passa
m a ser o
s constante
s desta presente Lei
.
Art. 
2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser 
o constante desta presente Lei, contendo: I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos;
II
- Tabela II:
Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e 
Básica II;
III
- Tabela III: Demais valores de hora trabalhada. 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a 
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 3º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 036, de 22 de janeiro de 2003
.
Art. 
3º Fica
m revogado
s
o
s parágrafo
s 3º e 4º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 
036, de 22 de janeiro de 2003.
Art. 
4
º Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, 
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto 
de Educação Básica I, admitidos até a data do início da vigência desta lei, ficam reenquadrados 
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta 
Lei, na forma a seguir:
Referência atual Reenquadramento 3 1 4 2 5 3 6 4 7 5
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 8 6 9 7
10
8
11
9
12 10
13 11
14 12
15 13
16 14
17 15
18 16
19 17
20 18
Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo, aplica
-se aos ocupantes 
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no “caput”.
Art. 5º Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar nº 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art. 
6º As especificações do emprego público de Padeiro,
do “Anexo I 
– Quadro do 
Pessoal 
– Permanente”, passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, 
o qua
l
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 
7º Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no 
“Anexo I 
– Quadro do Pessoal 
– Permanente”, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias
.
Art. 
8º O art. 22, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções 
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são, 
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, e os respectivos 
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e
VII.
”
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.
1
0
. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1º de julho de 2022.
Art.
1
1
. Revogam
-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s
0
4
(quatro) dia
s do mês de agosto
de 20
2
2 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeit
o Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls.
061/073 do livro competente n.º 
0
9
(nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL 
– PERMANENTE
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário de Saúde
1
0
10 Agente de Controle de Vetores
1
0
02 Agente de Informação e Comunicação
1
0
113 Agente de Serviços Diversos
0
1
26 Agente Escolar
0
1
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social
1
4
01 Atendente de Enfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliar de Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Água e Esgoto 01
23 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
05 Bibliotecária 10
02 Cadastrador 10
02 Carpinteiro 05
12 Coletor de Lixo 01
01 Confeiteiro 05
01 Contador 12
01 Coordenador Controle de Vetores 12
01 Coordenador de Educação Infantil 11
10 Cozinheira 01
21 Cuidador 03
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03
25 Dentista Por Hora
02 Desenhista 08
07 Digitador 03
03 Eletricista 05
13 Encanador de Água e Esgoto 05
01 Encarregado de Água 10
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Encarregado de Almoxarifado 10
01 Encarregado de Bomba D’água 02
01 Encarregado de Cemitério 03
01 Encarregado de Compras 11
01 Encarregado de Contabilidade 11
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10
02 Encarregado de Enfermagem 10
01 Encarregado de Esgoto 10
01 Encarregado de Parques e Jardins 10
01 Encarregado de Pessoal 11
05 Encarregado de Serviços 10
26 Enfermeiro 11
01 Engenheiro Agrimensor 14
02 Engenheiro Agrônomo 14
03 Engenheiro Civil 14
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14
67 Escriturário 06 09 Farmacêutico 13
03 Fiscal de Obras 10
05 Fiscal de Postura 10
04 Fiscal de Rendas 10
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10
05 Fisioterapeuta 11
05 Fonoaudiólogo 11
01 Inspetor de Alunos 01
02 Instrumentador Cirúrgico 10
10 Jardineiro 01
11 Leitor de Hidrômetro 05
03 Mecânico 07
50 Médico Por Hora
01 Médico do Trabalho Por hora
02 Médico Radiologista Por hora
02 Médico Veterinário 14
01 Mestre de Obras 08
07 Monitor de Educação Física 09
20 Monitor Educacional de Informática 06
60 Motorista 06
08 Motorista de Ambulância 06
10 Motorista Socorrista 10
03 Nutricionista
1
1
08 Operador de CPD Sênior 09
10 Operador de Máquina 06
07 Padeiro 05
14 Pedreiro 05 03 Pintor 05
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
08 Porteiro 08
03 Procurador Jurídico Por hora
16 Professor de Educação Física 11
105 Professor de Educação Infantil Por hora
115 Professor Educação Básica 
–
I Por hora
70 Professor Educação Básica 
– II Por hora
60 Professor Substituto Educação Básica 
–
I Por hora
30 Professor Substituto Educação Básica 
– II Por hora
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora
11 Psicólogo
1
1
35 Recepcionista 03
207 Recreacionista 03
01 Secretária da Junta Militar 10
180 Servente 01
50 Serviçal de Limpeza Pública 01
01 Técnico de Agricultura 08
02 Técnico de Contabilidade 10
112 Técnico de Enfermagem 08
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08
15 Técnico de Higiene Dental 02
01 Técnico de Química 09
13 Técnico de Radiologia 12
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12
09 Técnico em Farmácia 08
08 Telefonista 05
03 Terapeuta Ocupacional
1
1
01 Tesoureiro 12
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01
05 Visitador Sanitário 02
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II
QUADRO PESSOAL 
– COMISSIONADO
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor de Administração 19
01 Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente 19
01 Diretor de Compras e Licitações 19
01 Diretor de Comunicação 19
01 Diretor de Educação 22
01 Diretor de Esportes 19
01 Diretor de Finanças 19
01 Diretor de Gabinete 19
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19
01 Diretor de Planejamento e Obras 19
01 Diretor de Promoção Social 19
01 Diretor de Recursos Humanos 19
01 Diretor de Saúde Bucal 19
01 Diretor de Saúde Médica 19
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19
01 Chefe de Gabinete 14
01 Diretor de Serviços Urbanos 19
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO III
QUADRO PESSOAL 
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor de Segurança de Gabinete
1
2
02 Assessor de Setor de Compras 07
01 Assessor de Setor de Cultura 07
01 Assessor de Setor de Esportes 07
01 Assessor de Setor de Licitações 07
01 Assessor de Setor de Material 07
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07
02 Assessor de Setor de Saúde 07
02 Assessor de Setor de Tributação 07
01 Assessor de Setor Odontológico 07
01 Chefe de Setor de Água
1
4
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14
01 Chefe de Setor de Compras 14
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14
01 Chefe de Setor de Convênios 14
01 Chefe de Setor de Cultura 14
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18
01 Chefe de Setor de Esgoto 14
01 Chefe de Setor de Esporte 14
01 Chefe de Setor de Informática 14
01 Chefe de Setor de Lazer 14
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14
01 Chefe de Setor de Material 14
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14
01 Chefe de Setor de Projetos 14
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14
02 Chefe de Setor de Saúde 14
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14
01 Chefe de Setor de Trânsito 14
01 Chefe de Setor de Transporte 14
01 Chefe de Setor de Tributação 14
01 Chefe de Setor de Turismo 14
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14
01 Chefe de Setor do CRAS 14
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Chefe de Setor Odontológico 14
01 Chefe de Setor de Habitação 14
01 Coordenador da Defesa Civil
1
1
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14
07 Coordenador de Esportes 
- Competição 14
01 Coordenador de Informática
1
1
03 Coordenador de Programas Sociais
1
1
01 Coordenador de Saúde Mental 14
15 Coordenador de Serviços 12
01 Coordenador de Setor de Orçamento
1
1
11 Coordenador Pedagógico
1
9
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária
1
2
14 Diretor Adjunto 20
16 Diretor Administrativo 21
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14
01 Orientador de Medidas Sócio
-Educativas
1
1
01 Procurador
-Geral do Município Por Hora
01 Secretário Municipal 15
02 Supervisor de Ensino 22
01 Diretor Clínico de Saúde Por Hora
01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07
01 Assessor de Setor de Lazer 07
01 Assessor de Setor de Turismo 07
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação
01 Controlador Interno Gratificação
01 Coordenador do SAMU 13
01 Coordenador de Meio Ambiente 12
01 Coordenador do PROCON 11
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11
01 Coordenador de CTA 11
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO IV
TABELA I 
- ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
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11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA II 
-
VALORES HORAS/AULA DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II
REFERÊNCIA
%
VALOR
HORA/AULA
1
- 19,25
2 2% 19,63 3 2% 20,00 4 2% 20,39 5 2% 20,78 6 2% 21,18 7 2% 21,59 8 2% 21,98 9 2% 22,42
10 2% 22,84
11 2% 23,28
12 2% 23,72
13 2% 24,19
14 2% 24,64
15 2% 25,11
16 2% 25,62
17 2% 26,11
18 2% 26,60
19 2% 27,12
20 2% 27,64
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12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA III
– DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA
Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas dentista)
GRAU
% HORA
A
- 51,95
B 2% 52,98 C 2% 54,04 D 2% 55,13 E 2% 56,23 F 2% 57,35 G 2% 58,50
Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas médico), 
artigo 3º da Lei Complementar n.º 182/2017 e
artigo 31 da Lei Complementar n.º 183/2017
GRAU
% HORA
A
- 73,77
B 2% 75,25 C 2% 76,75 D 2% 78,28 E 2% 79,86 F 2% 81,45 G 2% 83,08
Artigo 32 da Lei Complementar n.º 183/2017
GRAU
% HORA
A
- 126,15
B 2% 128,67 C 2% 131,24 D 2% 133,87 E 2% 136,55 F 2% 139,28 G 2% 142,06
Artigo 2º da Lei Complementar n.º 199/2018
(Médico Plantonista)
GRAU
% HORA
A
- 98,52
B 2% 100,49 C 2% 102,49 D 2% 104,54 E 2% 106,64 F 2% 108,77 G 2% 110,95
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B620-BF3E-8B37-F145 e informe o código B620-BF3E-8B37-F145
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO V
PADEIRO
Descrição Sumária:
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, 
auxiliando
também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço.
Descrição Detalhada: – Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades 
necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a 
sua conclusão; – Separa os alimentos produzidos, acondicionando
-os de forma apropriada, para 
entrega e consumo; – Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, 
indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar 
a produção dos alimentos; – Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos 
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ciclo I
I do Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza
Jornada: Até 44 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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