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norma nº 2427/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 24
2
7
De 04 de agosto de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50
.000,00
(cinquenta mil reais),
referente ao
s recursos da Emenda Parlamentar nº 202037170008 (Dep. Marcio Alvino
)
,
destinado
s
a Associação de Pais e Amigos de Américo Brasiliense, na dotação orçamentária 
abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal 
de Assist
ência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 339030 Material de consumo 05.500.0191 20.000,00
XXX 082440012.1045 449052 Equipamentos e Material 
Permanente 05.500.0191 30.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 
2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior.
Art.
3
º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022
.
Art.
4
º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art.
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art.
6
º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0F09-6173-DB94-E9DE e informe o código 0F09-6173-DB94-E9DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 04
(quatro) dia
s do mês de agosto de 202
2 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 151/1
5
2 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0F09-6173-DB94-E9DE e informe o código 0F09-6173-DB94-E9DE

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