| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2431 De 05 de agosto de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a alteração da destinação de recursos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 78, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2079 339030 Material de consumo 01.301.0216 15.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimentos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 384 103010055.1025 449052 Equipamento e material permanente 01.301.0216 15.000,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 161/162 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9860-0A51-223F-54C8 e informe o código 9860-0A51-223F-54C8