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norma nº 254/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDispõe sobre o piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Vetores, altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências.
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1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 25
4
De 21 de setembro de 20
2
2
Dispõe sobre do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle 
de Vetores, altera a Lei Complementar n.º 114, de 
16 de junho de 2011, e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no 
dia 
1
9 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado os vencimentos dos empregos públicos de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Vetores, constantes no “Anexo I 
- Quadro do 
Pessoal Permanente”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, em 2 (dois) 
salários
-mínimos, atualmente correspondentes a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais), na forma da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
§ 1º A regulamentação de trata o 
“caput”, aplica
-se aos servidores que compõem o 
grupo de trabalho especial, de auxílio às atividades de controle, combate e prevenção aos vetores 
e endemias, enquanto mantiverem essa atividade e desde que seu cadastro junto ao Ministério da 
Saúde sirva de base de cálculo para a transferência de recursos para o município
.
§ 2º O disposto no “caput” deste artigo, produzirá seus efeitos financeiros a contar de 
1º de maio de 2022.
Art. 
2º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no “Anexo I 
- Quadro do Pessoal Permanente
”, da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos
:
Quantidade Denominação
02 Assistente Social
03 Psicólogo
05 Agente de Serviços Diversos
02 Técnico em Farmácia
Art. 
3º Fica
m criada
s no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e incluída
s no "Anexo III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança" da 
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011
:
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2A78-B930-CB94-DFC8 e informe o código 2A78-B930-CB94-DFC8
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Quantidade Denominação Referência
01 Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária 14
01 Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica 14
01 Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica 12
01 Coordenador de Controle Interno 14
03 Assessor de Controle Interno 10
01 Orientador de Polo da UNIVESP 15
§ 1º As especificações da
s funções de confiança criadas pelo “caput” deste artigo, são 
as constantes do Anexo 
I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar o anexo próprio da 
Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
§ 2º Fica extinta 01 (uma) função de confiança de Coordenador Serviço de Vigilância 
Sanitária, constante no "Anexo III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança " da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 
4º Fica
m criada
s no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e incluída
s no "Anexo III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança" da 
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011
:
Quantidade Denominação
02 Chefe de Setor de Educação Básica
05 Coordenador de Serviços
01 Assessor de Setor de Compras
01 Assessor de Setor de Cultura
01 Assessor de Setor de Esportes
02 Assessor de Setor de Licitações
01 Assessor de Setor de Material
02 Assessor de Setor de Recursos Humanos
02 Assessor de Setor de Saúde
01 Assessor de Setor de Tributação
01 Assessor de Setor Odontológico
01 Assessor de Setor de Lazer
01 Assessor de Setor de Turismo
Art. 
5º 
Fica
m enquadrada
s na referência 10 da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal, a remuneração da
s funções de confiança descritas nos 
incisos deste artigo
,
e constante
s no " Anexo III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança " da 
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011
:
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2A78-B930-CB94-DFC8 e informe o código 2A78-B930-CB94-DFC8
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE I- Assessor de Setor de Compras; 
II
- Assessor de Setor de Cultura;
III
- Assessor de Setor de Esportes; 
IV
- Assessor de Setor de Licitações;
V
- Assessor de Setor de Material;
VI
- Assessor de Setor de Recursos Humanos;
VII
- Assessor de Setor de Saúde;
VIII
- Assessor de Setor de Tributação;
IX
- Assessor de Setor Odontológico;
X
- Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo;
XI
- Assessor de Setor de Lazer; e
XII
- Assessor de Setor de Turismo.
Art. 
6º A remuneração da função de confiança de Coordenador do SAMU, constante 
no " Anexo III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança " da Lei Complementar n° 114, de 16 
de junho de 2011, fica enquadrada na referência 14 da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art. 7º O art. 28
-
A, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-A. Fica instituída ao Coordenador de Centro de Reabilitação, ao 
Coordenador de Saúde Mental e ao Coordenador do SAMU, uma gratificação mensal de 25% 
(vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor de referência de seus vencimentos.” 
Art. 
8º Fica extinta função de confiança de Controlador Interno constante no "Anexo 
III 
- Quadro de Pessoal 
- Função de Confiança " da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011
.
Art. 9º Fica revogado o artigo 28
-C da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011
.
Art. 10. O emprego público de Fiscal de Rendas, constante no "Anexo I 
- Quadro de 
Pessoal 
- Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a 
nomenclatura de Auditor Fiscal da Receita Municipal, e enquadramento na referência 14 da tabela 
de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Parágrafo único. As especificações do emprego público de Auditor Fiscal da Receita 
Municipal, são as constantes no Anexo 
I desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o anexo 
próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 11. O emprego público de Monitor de Educação Física, constante no "Anexo I 
-
Quadro de Pessoal 
- Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
ter a nomenclatura de Monitor 
de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer
.
Parágrafo único. As especificações do emprego público de Monitor de Atividades 
Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, são as
constantes no Anexo 
I desta Lei Complementar, 
o qual passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 12. O art. 5º, inciso 
X, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
I 
– Procuradoria
-Geral do Município:
a) Procurador
-Geral do Município;
b) Procurador Jurídico; 
c) Coordenador de Controle Interno;
d) Assessor de Controle Interno;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 13. O art. 5º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
VIII 
– Departamento de Saúde Médica:
a) Diretor de Saúde Médica;
b) Diretor Clínico de Saúde;
c) Diretor Técnico de Saúde
;
b) Chefe de Setor de Assistência Básica;
c) Chefe de Setor de Saúde;
d) Chefe de Setor de Zoonoses;
e) Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica;
f) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária
;
g) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica;
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE h) Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária;
i) Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica; j) Coordenador de Assistência Farmacêutica; k) Assessor de Setor de Saúde;
l) Centro de triagem animal; 
m) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 14. As especificações do
s emprego
s público
s de Escriturário, Assistente Social e 
Psicólogo, do “Anexo I 
– Quadro do Pessoal 
– Permanente”, passam a ser, as constantes no Anexo 
I desta Lei Complementar, as quais passa
m a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 
114, de 16 de junho de 2011.
Art. 15. As especificações das funções de confiança de Chefe de Setor de Educação 
Básica, do “Anexo III 
– Quadro de Pessoal 
– Função de Confiança”, passam a ser, as constantes 
no Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar o anexo próprio da Lei 
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam
-
se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 21
(vinte e um) dia
s do mês de setembro
de 20
2
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeit
o Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 07
6/096 do livro competente n.º 
0
9
(nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
ESCRITURÁRIO
Descrição Sumária: 
Executa serviços gerais de escritório, classificação de documentos e correspondência, 
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, atendimento ao público e 
atividades correlatas.
Descrição Detalhada: – Redige cartas, memorandos, ofícios e demais correspondências da unidade, 
atendendo às exigências de padrões estéticos, visando a transcrição de minutas fornecidas pela 
chefia;
– Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando
-se dos assuntos a serem 
tratados, objetivando prestar
-lhes as informações desejadas;
– Organiza e mantêm atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando
-
os por assunto, ordem alfabética, visando à agilização de informações; – Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação 
de dois ou mais dados: conferência de cálculos de licitações, controle de férias, controle contábil 
e/ou outros tipos similares de controle; – Atende e/ou efetua ligações telefônicas, anotando recados ou prestando 
informações relativas aos serviços executados; – Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando
-a em livro 
próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas; – Elabora relatórios observando os padrões estabelecidos para assegurar o 
funcionamento do setor; – Executa tarefas de controle interno, organizadas por ato próprio de agente público 
competente;– Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Chefe ou Diretor do Departamento que estiver lotad
o
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório
Instrumentos Utilizados: Formulários, calculadora, informática e etc
Jornada: Até 44 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CHEFE DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição Sumária: 
Chefia as ações e a execução dos serviços de vigilância sanitária, empregando 
processos de rotina e/ou específicos, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de 
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde
.
 
Descrição Detalhada: − formular, planejar, implantar, coordenar, articular, executar e avaliar as políticas 
municipais de Vigilância Sanitária, norteadas pelos princípios do Sistema Único de Saúde de 
forma articulada com outras esferas de governo. − intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos 
à vigilância sanitária; dos riscos à saúde decorrentes de determinantes ambientais, dos processos e 
ambiente de trabalho; − Promove as ações de controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se 
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; − Supervisiona a organização e o fluxo de todos os processos de rotina e/ou 
específicos, afetos à sua competência, bem como a execução dos serviços e ações, desde o seu 
planejamento. − Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior ou Técnico na área da Saúde
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica
Esforço Mental/Visual: Atenção mental e visual constante
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações sigilosas
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Formulários, informática e equipamentos específicos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR DE SERVIÇO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição Sumária:
Coordena as visitas e ações de fiscalização em estabelecimentos de comércio varejista 
e estabelecimentos industriais. 
Descrição Detalhada: – Supervisiona a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao 
consumo;
– Promove articulações com outros setores da Administração sobre ações de saúde, 
saneamento, meio ambiente e riscos que possam ter repercussão sobre a saúde humana, ambiental 
e dos animais; – Coordena atividades de capacitação, formação e educação dentro de sua área de 
conhecimento; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Técnico na área da Saúde
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CHEFE DE SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Descrição Sumária: 
Chefia as ações e a execução dos serviços que proporcionam o conhecimento, a 
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde 
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e 
controle das doenças ou agravos.
 
Descrição Detalhada: − formular, planejar, implantar, coordenar, articular, executar e avaliar as políticas 
municipais de Vigilância Epidemiológica, norteadas pelos princípios do Sistema Único de Saúde 
de forma articulada com outras esferas de governo. − Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos − Fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a 
responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos − Planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o 
comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações − Gerenciar a coleta e processamento de dados, da realização de notificação 
compulsória de doenças, conforme preconizado pelos Órgãos de Saúde − Analisar e interpretar os dados processados − Recomendar as medidas de controle indicadas, bem como promovê
-las
− Divulgar informações pertinentes − Manter dados dos programas do Ministério da Saúde. − Planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização − Supervisionar a organização e o fluxo de todos os processos de rotina e/ou 
específicos, afetos à sua competência, bem como a execução dos serviços e ações, desde o seu 
planejamento. − Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior ou Técnico na área da Saúde
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica
Esforço Mental/Visual: Atenção mental e visual constante
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações sigilosas
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, formulários e etc 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR DE SERVIÇO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Descrição Sumária:
Coordena as ações e a execução dos serviços de competência da Vigilância 
Epidemiológica municipal. 
Descrição Detalhada: – Atua na execução de ações de controle de doenças e agravos; – Atua na coleta e processamento de dados, da realização de notificação 
compulsória de doenças, conforme preconizado pelos Órgãos de Saúde – Coordena as ações de medidas de controle indicadas e campanhas de imunização. – Coordena atividades de capacitação, formação e educação dentro de sua área de 
conhecimento; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Técnico na área da Saúde
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR CONTROLADOR INTERNO
 
Descrição Sumária: 
Coordena a execução das atividades de controle interno, zelando pela regularidade dos 
recursos públicos, salvaguarda dos ativos, eficiência nas operações, avaliando o cumprimento dos 
programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificando a exatidão e 
a fidelidade das informações, assegurando o cumprimento da lei.
Descrição Detalhada:
 – Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo 
orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual; – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; – Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; – Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor; – Elabora os relatórios quadrimestrais de controle interno do Poder Executivo; – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito e, também, com o 
responsável pela administração financeira; – Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser cumpridas; – Observar se as operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 
40 e 43/2001, do Senado Federal; – Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos 
respectivos contratos; – Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira; – Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de 
capital e, não, em despesas correntes; isso, a menos que lei municipal permita destinação para o 
regime próprio de aposentadorias e pensões dos servidores; – Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da Câmara Municipal; – Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
– Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Ser ocupante do emprego público de Escriturário
Escolaridade: Ensino superior nas áreas do Direito, da Economia, da Contabilidade, da 
Administração, do Comércio Exterior ou da Engenharia.
Hierarquia: Subordinado ao Procurador
-Geral do Munincípio
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio constantes
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos documentos, materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, formulários, etc.
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
 
Descrição Sumária: 
Assessora diretamente o Controlador interno na execução das atividades de Controle 
Interno.
Descrição Detalhada:
 – Executa atos de controle interno designados pelo Controlador Interno; – Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial; – Analisa a regularidade dos processos administrativos de adiantamento de despesas 
e de diárias;– Assessora a coordenação da execução das atividades de controle interno; – Acompanha os controles setoriais inerentes ao Sistema de Controle Interno; – Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato.
Requisitos:
Ser ocupante do emprego público de Escriturário
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Coordenador de Controle Interno
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio constantes
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos documentos, materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, formulários, etc.
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CHEFE DE SETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
Descrição Sumária:
Supervisiona o desenvolvimento do trabalho educativo através de suporte pedagógico, 
assessoramento, orientação, acompanhamento e inspeção escolar no Departamento de Educação.
Descrição Detalhada: – Orienta, acompanha, controla e a avalia as propostas Político
-Pedagógicas do 
Município e o Plano Municipal de Educação; – Assegura a constante retro informação às Propostas Político
-Pedagógicas das 
unidades;
– Assessora, tecnicamente, os diretores sobre a elaboração, execução e avaliação das 
Propostas Político
-Pedagógicas e projetos referente à sua rede;
– Compatibiliza os projetos da área administrativa e pedagógica, a nível de rede; – Analisa os dados relativos às escolas que integram à Diretoria de Educação e 
elabora alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de 
ensino;
– Cumpre e faz cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e 
administrativa das escolas, bem como as normas e diretrizes emanadas de órgão superiores; – Garante o fluxo das informações entre as unidades escolares e o Departamento de 
Educação, através de visitas regulares e de reuniões com seus diretores e professores; – Diagnostica quanto as necessidade e oportunidade de oferecer cursos de 
aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram a Diretoria de Educação e 
Cultura;
– Emite parecer, realiza estudos e desenvolve atividades relacionadas à supervisão de 
ensino;
– Colabora na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos 
órgãos superiores; – Assessora o Diretor de Educação, quanto à avaliação do desempenho global da rede 
Municipal de Educação e nas suas tarefas administrativas e pedagógicas; – Orienta, acompanha e controla a operacionalidade das plataformas digitais dos 
órgãos governamentais estaduais e federais.
Requisitos:
Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia ou pós graduação na área de Educação
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Educação
Esforço Mental/Visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Normal
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e etc 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2A78-B930-CB94-DFC8 e informe o código 2A78-B930-CB94-DFC8
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
Descrição Sumária: 
Fiscaliza o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de 
serviços, o recolhimento tributário municipal, executando o lançamento de créditos tributários, 
fornecendo orientação e esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das normas 
tributárias, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
Descrição Detalhada: – Realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o 
controle do recebimento dos tributos; – Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício
;
– Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção 
e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei. – Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; – Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que 
prestam;
– Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes; – Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; – Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, 
responsabilidade, intimação e documentos correlatos; – Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação 
estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para 
o município;– Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da 
classe;
– Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, 
realizando
-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; – Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como 
propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura; – Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; – Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica 
de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e 
valores;
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE – Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de 
consulta;
– Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por 
autoridades superiores da secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração 
Municipal e prestar
-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da 
política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, 
controle, supervisão orientação e treinamento; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino superior nas áreas do Direito, da Economia, da Contabilidade, da 
Administração, do Comércio Exterior ou da Engenharia.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Constante
Responsabilidade/Patrimônio: Trabalha com informações de caráter sigiloso 
Ambiente de Trabalho: Sujeito a trabalho externo e a contato direto com o munícipe
Instrumentos Utilizados: Informática e formulários
Jornada: Até 44 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária:
Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e 
analisando seus problemas e necessidades materiais
, sociais e educacionais, aplicando métodos e 
processos básicos do serviço social
.
Descrição Detalhada: – Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas 
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o 
progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; – Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, 
através da análise dos recursos e das carências sócio
-econômicas dos indivíduos e da comunidade, 
de forma a orientá
-los e promover seu desenvolvimento;
– Planeja, executa e analisa pesquisas sócio
-econômicas, educacionais e outras, 
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, 
habitacionais, de saúde e formação de mão
-de
-obra;
– Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, 
recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; – Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, 
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, 
para possibilitar atendimento aos mesmos; – Atua junto a rede pública de educação para atender as necessidades e prioridades 
definidas pelas políticas de educação, na forma da legislação vigente. – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior de Serviço Social e inscrição no CRESS
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais que utiliza e detém informações sigilosas 
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório e externo
Instrumentos que utiliza: Informática, relatórios, planilhas, etc
Jornada: 30 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PSICÓLOGO
Descrição Sumária:
Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e 
organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para 
possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
Descrição Detalhada: – Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, 
visando o desenvolvimento psíquico, motor social do indivíduo, em relação à sua integração à 
família e à sociedade; – Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômacos, alcoólatras, 
organizando os em grupos de acordo com critérios técnicos, desenvolvendo técnicas de terapia de 
grupo, para solução dos seus problemas; – Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento 
psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à 
família, para promover o seu ajustamento; – Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e 
capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior 
satisfação no trabalho; – Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho 
pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da 
psicologia aplicada ao trabalho; – Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se 
obter a sua autorrealização; – Atua junto a rede pública de educação para atender as necessidades e prioridades 
definidas pelas políticas de educação, na forma da legislação vigente. – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior de Psicologia e registro no CRP
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Detêm informações sigilosas 
Ambiente de Trabalho: Normal de consultório 
Instrumentos Utilizados: Afetos à área
Jornada: 20 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ORIENTADOR DE POLO DA UNIVESP 
Descrição Sumária:
Administra o funcionamento do polo de ensino da Universidade Virtual do Estado de 
São Paulo, sendo o principal interlocutor entre o município e a instituição de ensino.
Descrição Detalhada: – Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo; – Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos 
inerentes a sua vida acadêmica; – Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da 
UNIVESP;
– Responsabilizar
- se por todo o processo de aplicação de provas, conforme 
determinação e prazos apresentados pela UNIVESP; – Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos 
alunos;
– Acompanhar documentalmente o processo de avaliação presencial no polo das 18 
às 22h;
– Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e 
encontros, nas modalidades presencial e virtual; – Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação 
e comunicação; – Promover junto ao município a divulgação do processo seletivo do vestibular, a 
partir de informações da portaria do mesmo; – Promover a divulgação de informações e orientações oriundas da sede da 
UNIVESP ou de informações do polo, seja por meio de aplicativos informatizados, redes sociais 
ou outros meios de comunicação, respeitando a LGPD; – Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto 
a responsabilidade do polo de apoio presencial; – Receber e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e órgãos reguladores.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Educação
Esforço Mental/Visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Normal
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e etc 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER
Descrição Sumária:
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, no complexo esportivo, 
zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo
-se com o 
sucesso de sua ação na modalidade trabalhada.
 
Descrição Detalhada: – Exerce o papel de liderança, bem como um motivador e promove o espírito de 
grupo; 
– Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer; – Promove oficinas e aulas correlatas às atividades praticadas; – Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os demais 
monitores buscando ações conjuntas; – Mantêm-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como, 
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento 
junto do público alvo; – Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço 
físico a ser utilizado; – Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o 
desenvolvimento físico e mental das mesmas; – Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou comprovação 
documental de experiência superior à 01 (um) ano.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Normal 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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