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norma nº 2382/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 23
8
2
De 14 de fevereiro de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 
0
7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais
)
, referente a 
recursos destinados ao Programa Criança Feliz (Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016
)
, na 
dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.05 – Centro de Referência da Assistência Social 
- CRAS
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440016.1060 449052 Equipamento e material 
permanente
05.500.0114 10.000,00
Art. 
2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação
:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.05 – Centro de Referência da Assistência Social 
- CRAS
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
506 082440016.2065 339030 Material de consumo 05.500.0114 5.000,00
511 082440016.2065 339036 Outros serviços de terceiros 
P. F
ísica 05.500.0114 5.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C4FF-FE2E-179E-86AC e informe o código C4FF-FE2E-179E-86AC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 14
(quatorze) dia
s do mês de fevereiro de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 014
/
0
1
5 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C4FF-FE2E-179E-86AC e informe o código C4FF-FE2E-179E-86AC

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