| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 4 3 De 16 de setembro de 20 2 2 Projeto de Lei n° 06 9/2022 Autoria: Vereador José Roberto de Andrade Coa utoria: Vereadora Marly Luzia Held Pavão Dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, aos compromissários (donatários) para regularização perante a Prefeitura Municipal, das construções e demais exigências estabelecidas nos contratos de promessa de doação feita pelo Município de Américo Brasiliense, de terrenos localizados nos Distritos Industriais. Art. 2° A regularização de que trata esta Lei poderá ser realizada: I – pelos compromissários (donatários); II – pelos cessionários dos compromissários (donatários), podendo a anuência ser concedida, desde que assumam expressamente, em termo firmado com o Município, as seguintes obrigações: a) cumprir os encargos assumidos pelos compromissários (donatários) no contrato de doação; e b) manter atividade efetiva e regular no local por cinco anos, a contar da anuência. III – pelos ocupantes dos terrenos prometidos de doação, desde que comprovem, em processo administrativo autorizado pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que exercem posse e mantêm atividade efetiva e regular no local desde 22 de dezembro de 2016. Parágrafo Único - A análise sobre o cumprimento dos encargos caberá ao: Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/97E5-A336-2231-13F8 e informe o código 97E5-A336-2231-13F8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 a) Departamento de Planejamento e Obras, em relação às construções; b) Departamento de Desenvolvimento econômico, em relação ao exercício das atividades industriais. Art. 3° Ficam suspensos, no período fixado no Art. 1º, os procedimentos, inclusive judiciais, para retomada dos imóveis doados, nos termos desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 16 (dezesseis) dia s do mês de setembro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 1 8 9 / 190 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/97E5-A336-2231-13F8 e informe o código 97E5-A336-2231-13F8